Goianá: Ameaçou a mulher de morte e terminou enquadrado na Lei Maria da Penha. Na ação, a PM apreendeu uma pistola
Reportagem Aristides dos Santos / crédito das informações e imagens: 3º PEL/136ª CIA / 2°BPM
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E AMEAÇA DE MORTE: AUTOR PRESO EM GOIANÁ/MG

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Goianá/MG – 08 de fevereiro de 2025, 22:30 – Violência doméstica e ameaça de Morte
Na noite de 08 de fevereiro de 2025, por volta das 22:30, a Polícia Militar foi acionada após uma denúncia de violência doméstica na cidade de Goianá, em Minas Gerais. A vítima, uma mulher, relatou que foi ameaçada de morte pelo seu companheiro, identificado como D.S.P., de 44 anos, que teria dito: “Vou lhe dar um tiro!“.
A mulher afirmou que o autor possuía armamento em casa. Durante as diligências, os policiais localizaram o autor e o armamento, uma pistola calibre 9mm. O suspeito foi preso e o armamento apreendido.
Equipe mobilizada:
✓ Viatura Policial 32759
✓ Sgt Augusto
✓ Cb Barreto

Natureza da ocorrência: (Violência doméstica, ameaça de morte e porte ilegal de arma de fogo)
E o que diz a Lei?
A violência doméstica é tipificada no Código Penal Brasileiro, mais especificamente na Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, que visa a proteção das mulheres em situação de violência.
A ameaça de morte, em particular, configura o crime de ameaça (Art. 147 do Código Penal), que ocorre quando alguém ameaça outra pessoa de causar-lhe mal injusto e grave. A pena prevista é de detenção de 1 a 6 meses, podendo ser aumentada em caso de violência doméstica.
Já o porte ilegal de arma de fogo é previsto no Art. 14 da Lei 10.826/2003, e a pena para quem é flagrado com armamento sem autorização é de 1 a 3 anos de prisão, além de multa.
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