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Guarani: Polícia Militar apreende munições, simulacros de arma de fogo e touca ninja em ocorrência relacionada à Lei Maria da Penha

Reportagem Aristides dos Santos / Crédito das informações e imagens: 21º BPM

🔴 AMEAÇA NO CONTEXTO DA LEI MARIA DA PENHA, FUGA DE AUTOR E APREENSÃO DE MUNIÇÕES MOBILIZAM PM EM GUARANI

📻97,3 FM/ 💻www.difusorasjn.com.br / 📌 SÃO JOÃO NEPOMUCENO – MG

Denúncia de violência doméstica leva à ação conjunta da PM de Guarani e Piraúba; autor evadiu, mas materiais com alto potencial intimidatório foram localizados

GUARANI, quinta-feira, 25/12/2025 — O Policiamento Militar foi acionado após denúncia envolvendo ameaça no contexto da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06), registrada no Bairro São Luiz, na Rua Frei Damião. A ocorrência mobilizou equipes da Polícia Militar de Guarani e Piraúba, vinculadas ao 21º BPM.

Segundo as informações oficiais, a denúncia indicava situação de violência doméstica e familiar, com indícios do crime de ameaça, tipificado no artigo 147 do Código Penal, que consiste em ameaçar alguém, por palavra, gesto ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave, agravado quando praticado no âmbito doméstico.

Durante o atendimento da ocorrência e as diligências realizadas nas imediações, o autor, identificado apenas pelas iniciais A.S., 58 anos, natural de Guarani, evadiu-se antes da abordagem policial, não sendo localizado até o encerramento dos trabalhos no local.

Apesar da fuga, os militares lograram êxito na localização e apreensão de diversos materiais, entre eles 01 simulacro de pistola, 01 simulacro de rifle, 05 munições calibre .38, 01 munição calibre 5.56, diversas munições calibre .22, além de 01 touca ninja e 01 porta-munições, itens encontrados durante as buscas relacionadas à ocorrência.

A posse de munições sem registro configura, em tese, infração ao Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03), podendo se enquadrar nos artigos 12 ou 14, que tratam da posse ou porte ilegal de munição, a depender da apuração dos fatos. O simulacro, embora não seja considerado arma de fogo pela legislação brasileira, não é um objeto inofensivo no contexto criminal. Trata-se de instrumento com elevado potencial intimidatório, amplamente utilizado em chantagens, roubos, assaltos e até crimes mais graves, uma vez que, na maioria das situações, as vítimas não conseguem diferenciar um armamento real de uma simulação, o que aumenta o risco psicológico, operacional e social da conduta.

Todo o material apreendido foi recolhido para as providências legais cabíveis, e a ocorrência segue em fase de investigação, com atenção especial às medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha, que visam resguardar a integridade física e emocional da vítima.

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🧾 Síntese da reportagem

🚔 Acionamento policial por denúncia de violência doméstica

🏠 Local da ocorrência: Bairro São Luiz, Rua Frei Damião, Guarani

⚖️ Enquadramentos legais:

Ameaçaart. 147 do Código Penal

Lei Maria da PenhaLei nº 11.340/06

Estatuto do DesarmamentoLei nº 10.826/03 (posse/porte de munição)

🧍‍♂️ Autor: iniciais A.S., 58 anos, natural de Guarani (evadiu)

🔫 Materiais apreendidos:

01 simulacro de pistola

01 simulacro de rifle

05 munições calibre .38

01 munição calibre 5.56

Diversas munições calibre .22

01 touca ninja

01 porta-munições

👮 Equipes envolvidas: PM de Guarani e Piraúba

📌 Ocorrência segue sob investigação

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Aristides Dos Santos

Formação: Graduação presencial em TV, Cinema, Rádio e Internet pela UNIBAN (Universidade Bandeirantes do estado de São Paulo), campus Osasco- SP. Habilitação: Trabalhos em audiovisual (cinema), atividades de radiodifusão RTV, produção de livros, revistas e jornais (impressos e digitais), criação e gestão de tráfego pago ou orgânico para internet

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