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Mar de Espanha: Após ameaças, intimidação de moradores e envolvimento com gangue, menor com 16 anos, reincidente, é internado para medidas socioeducativas em Juiz de Fora

Reportagem Aristides dos Santos/ Crédito das informações e imagem: 27°BPM | 1⁰ GP | 4º PEL | 33ª CIA da Polícia Militar de Minas Gerais

MENOR APREENDIDO APÓS CUMPRIMENTO DE MANDADO POR ATO INFRACIONAL DE TRÁFICO DE DROGAS E ENVOLVIMENTO COM GANGUE

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Determinação judicial foi cumprida após ações integradas entre Polícia Militar, Ministério Público e Judiciário; O adolescente foi internado em centro socioeducativo de Juiz de Fora.

Mar de Espanha, sexta-feira, 28 de março de 2025, 19h21min: A Polícia Militar de Minas Gerais, em ação conjunta com o Ministério Público e o Poder Judiciário, deu cumprimento a um mandado de busca e apreensão contra o menor infrator B. Y. A. N., 16 anos, que já havia sido apreendido duas vezes na mesma semana por envolvimento com tráfico ilícito de drogas e associação criminosa.

Durante os trabalhos, uma motocicleta foi apreendida.

O menor é apontado como integrante de uma gangue atuante no bairro Floresta, conhecida por intimidações, ameaças e encurralamento de moradores, o que gerou forte comoção na comunidade local. Diante da reincidência e da gravidade das condutas atribuídas ao adolescente, o Juiz de Direito Dr. Luiz Augusto de S. Melo expediu o Mandado de Busca e Apreensão (processo nº 5000433-75.2025.8.13.0398) com Guia de Internação nº 19987.2025, determinando o encaminhamento do menor ao Centro Sócio Educativo Santa Lúcia, no município de Juiz de Fora.

Apreensão e condução do menor

Após diligências e rastreamentos, os recursos materiais e humanos empregados na ação localizaram o menor infrator. Durante a abordagem, foram garantidos seus direitos constitucionais, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), preservando sua integridade física e psicológica.

O menor foi assistido na Santa Casa de Misericórdia de Mar de Espanha, antes de ser conduzido ao Centro Socioeducativo determinado pela Justiça.

Síntese da Ocorrência:

O caso se enquadra no cumprimento de mandado de busca e apreensão por ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas, previsto no Artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, que caracteriza o tráfico ilícito de entorpecentes. A internação do menor foi determinada judicialmente diante da reincidência e periculosidade da conduta, conforme autorizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, quando verificada a necessidade de resguardar a ordem pública e a segurança da comunidade.

Recursos materiais e humanos empregados na ação:

✓ Viatura Policial 33597
2º Tenente Marcos Paulo
Sargento Cláudio
Sargento Thiago

Comando do 4º Pelotão: 2º Tenente Marcos Paulo / Comando da 33ª Companhia: 1º Tenente Lisboa

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Aristides Dos Santos

Formação: Graduação presencial em TV, Cinema, Rádio e Internet pela UNIBAN (Universidade Bandeirantes do estado de São Paulo), campus Osasco- SP. Habilitação: Trabalhos em audiovisual (cinema), atividades de radiodifusão RTV, produção de livros, revistas e jornais (impressos e digitais), criação e gestão de tráfego pago ou orgânico para internet

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