Bairro Três Marias: Menor com 15 anos apreendido com “substância semelhante” à maconha e crack; Foi conduzido junto com a mãe à DPJ de SJN
Reportagem Aristides dos Santos/ Crédito das informações e imagens: 2° BPM/ 136 ° Cia/ 1° Pel PM
MENOR DE 15 ANOS É APREENDIDO POR TRÁFICO DE DROGAS NO BAIRRO TRÊS MARIAS

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Natureza da Ocorrência: Tráfico de Drogas
Na manhã de 12 de março de 2025, por volta das 08:15, a Polícia Militar de Minas Gerais realizava patrulhamento na Rua Antônio Detoni, no bairro Três Marias, em São João Nepomuceno, quando abordou um menor de 15 anos, que tentou evadir ao perceber a viatura. O local, conhecido no meio policial pelo intenso tráfico de drogas, foi o cenário da apreensão.
O menor, identificado como R.S.M., foi interceptado a poucos metros do ponto onde tentou fugir, e, ao colocar as mãos sobre a cabeça, tentou esconder os entorpecentes que trazia consigo. Durante a busca, foram encontrados um tablete de substância análoga à maconha e duas pedras de substância análoga ao crack.
Questionado, o menor assumiu a posse dos materiais. Diante dos fatos, foi dada voz de apreensão ao adolescente, que teve seus direitos constitucionais preservados, sendo acompanhado por sua genitora e avó até o pronto atendimento médico para a confecção do Auto de Apreensão em Flagrante (ACD). Em seguida, ambos foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de São João Nepomuceno.
Materiais Apreendidos:
✓ 01 tablete de substância análoga à maconha
✓ 02 pedras de substância análogas ao crack
Recursos materiais e humanos empregados na ação:
✓ Viatura Policial RP 36059 SJN
✓ Equipe de abordagem
Tipificação Penal de Tráfico de Drogas (Autor Menor de Idade, 15 anos)
O crime de tráfico de drogas está tipificado no Artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, também conhecida como Lei de Drogas. Este artigo descreve o tráfico de drogas como a ação de importar, exportar, fabricar, adquirir, vender, ministrar, transportar, distribuir ou oferecer substâncias ilícitas, com penas que variam de 5 a 15 anos de reclusão, além de reclusão em regime fechado.
No entanto, quando o autor é menor de idade (como é o caso de um adolescente de 15 anos), a legislação brasileira aplica um tratamento diferenciado, conforme a Lei nº 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). De acordo com o Art. 112 do ECA, o adolescente infrator será responsabilizado de acordo com sua idade e condição psíquica e será sujeito a medidas socioeducativas, que podem incluir:
- Liberdade assistida
- Prestação de serviços à comunidade
- Internação em estabelecimento educacional
A internação prevista no ECA, nos casos de tráfico de drogas, tem um caráter educacional e não punitivo. A medida de internação pode durar de 6 meses a 3 anos, e a sua duração dependerá da avaliação do juiz, que considera a gravidade do ato infracional, o comportamento do adolescente e outras circunstâncias.
Em resumo, um autor de 15 anos que cometer o crime de tráfico de drogas pode ser responsabilizado por ato infracional, e, no caso de sentença de internação, esta terá a natureza de medida socioeducativa.
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