Dezembro de 2024: Ministério Público aciona prefeitura contra demissão irregular de 29 servidores em Guarani; Setembro de 2025: Ex-prefeito multado e inelegível, mas poderá recorrer
Reportagem Aristides dos Santos com informações originais da da Assessoria de Imprensa do MPMG e complementares da Tribuna de Minas / imagem da Prefeitura Municipal de Guarani
POLÍTICA REGIONAL: EX-PREFEITO DE GUARANI É CONDENADO A MULTA DE R$ 20 MIL E FICA INELEGÍVEL POR 8 ANOS
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Magistrada aponta abuso de poder político: decisão abrange também ex-secretário, condenado a multa de R$ 10 mil.
GUARANI, quarta-feira, 17 de setembro de 2025
- Condenação do ex-prefeito:
- Fernando Bellotti (PSD) condenado a multa de R$ 20 mil
- Ficará inelegível por 8 anos a partir das eleições de 2024.
- Ex-secretário também condenado:
- Agildo da Silva Gravina, ex-secretário de Administração e Recursos Humanos.
- Multa de R$ 10 mil por ser o executor da ordem.
- O ato irregular:
- Em 14 de novembro de 2024, após perder a eleição, Bellotti rescindiu contratos de 29 servidores temporários.
- Ato em período proibido pelo artigo 73, inciso V, da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).
- Configurou abuso de poder político e retaliação eleitoral.
- Decisão judicial:
- Magistrada Flávia de Vasconcellos Araújo destacou a gravidade do número de demissões.
- Considerou intimidação coletiva contra servidores.
- Determinação judicial mandou readmitir os demitidos, mas a juíza entendeu que isso não anula a ilegalidade.
- Testemunha afirmou ter sido demitida por não apoiar Bellotti nas eleições.
- Defesa de Bellotti:
- Alegou que o caso perdeu objeto porque houve reintegração dos servidores.
- Sustenta nulidade da decisão por falta de pedido expresso de inelegibilidade.
- Informou ter ingressado com embargos de declaração.
- Pretende recorrer ao TRE-MG, classificando a decisão como “aberração jurídica”.
- Tipificação penal e eleitoral:
- Abuso de poder político.
- Violação do art. 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).
- Sanções: multa e inelegibilidade.
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REPORTAGEM ANTERIOR: A DENÚNCIA
Reportagem Aristides dos Santos com informações da Assessoria de Imprensa do MPMG e imagem da Prefeitura Municipal de Guarani
MINISTÉRIO PÚBLICO ENTRA COM AÇÃO CONTRA PREFEITURA DE GUARANI POR DEMISSÃO IRREGULAR. MEDIDA PREVÊ READMISSÃO DE 29 SERVIDORES
Ministério Público obtém liminar que suspende normas da Prefeitura de Guarani que exoneraram servidores públicos em período eleitoral
O Ministério Público Eleitoral obteve decisão liminar da Justiça que determina a suspensão de ato normativo publicado pelo Poder Executivo em Guarani que rescindiu, sem justa causa, os contratos temporários de 29 agentes públicos no dia 14 de novembro.
A conduta, conforme o Ministério Público, é vedada pela Lei 9.504/1997.
A representação especial foi movida pelo Ministério Público Eleitoral contra o Prefeito de Guarani e o Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos. A instituição apontou que a rescisão dos contratos foi adotada após o prefeito não conseguir se reeleger nas eleições municipais deste ano.
A legislação, contudo, aponta que, nos três meses que antecedem a eleição e até a posse dos eleitos, os agentes públicos ficam proibidos de nomear, contratar ou de qualquer forma admitir ou demitir sem justa causa servidor público, salvo em casos especificados em lei, de modo a não afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.
A alegada justificativa de corte de gastos, conforme o Ministério Público, não se sustenta, uma vez que, “a situação econômica do município era previamente conhecida pelo gestor, o qual governou a cidade por quase quatro anos e contou com todo esse lapso temporal para implementar medidas de austeridade em período que não fosse vedado pela legislação eleitoral”.
A instituição chegou a expedir Recomendação para a adoção de medidas para a correção dos atos, porém não teve resposta.
Dessa forma, o Juízo da 235ª Zona Eleitoral de Rio Novo deferiu a liminar pedida pelo Ministério Público Eleitoral para determinar a imediata suspensão da conduta vedada e declarar sem efeito a Portaria nº 60/2024 e as rescisões de todos os agentes públicos afetados.
Além disso, o Município de Guarani deverá readmiti-los, no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária.

