Em nota enviada à emissora, candidato aprovado em Concurso Público denuncia descumprimento de decisões judiciais e cobra nomeações em Argirita
Créditos: Reportagem e imagem da cidade Aristides dos Santos/ Informações: Assessoria MPMG, Nota Pública do prefeito, via Vigilante Online, e Comissão de Aprovados – foto do prefeito e vice: “Divulgação da Diplomação pelo TRE”
CANDIDATOS DENUNCIAM DESCUMPRIMENTO DE DECISÕES E RISCO DE PERDA DE VAGAS
✓ Reportagem original, publicada na sexta-feira, ao final deste relato.
✓ O que diz o prefeito? Em manifestação pública, ele se posiciona preliminarmente quanto ao assunto.
✓ A emissora está à disposição da prefeitura de Argirita, para qualquer outro posicionamento, dos aprovados que se sintam prejudicados e do MPMG para esclarecimentos adicionais.

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Aprovados convocados por liminares enquanto outros seguem aguardando nomeação
ARGIRITA, sexta-feira, 21/03/2026 – Uma nota enviada à emissora em nome da comissão dos aprovados no concurso público de Argirita trouxe à tona um cenário de impasse jurídico envolvendo a Prefeitura de ARGIRITA, com denúncias de descumprimento de decisões judiciais, contratações irregulares e risco de candidatos perderem suas vagas.
A manifestação, assinada digitalmente por FAGNER OLIVEIRA XAVIER, relata que os candidatos participaram, desde o início, de mobilização coletiva em busca das nomeações. Segundo o documento, houve tentativa de diálogo com o Prefeito, em reunião no gabinete, porém a resposta foi limitada à análise da situação pelo setor jurídico, sem medidas efetivas para nomeação.
Ainda conforme o relato, foram publicados sucessivos editais para contratações temporárias, justificadas por suposta insuficiência de servidores e alegação de “emergência administrativa”, o que, segundo os aprovados, contraria os princípios constitucionais do concurso público.
Diante da situação, em 08/01/2025, foi protocolado ofício junto ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), denunciando a realização dessas contratações enquanto candidatos aprovados aguardavam convocação.
A partir dessa provocação, o Ministério Público instaurou procedimento administrativo, expediu recomendação ao Prefeito e, diante do descumprimento, ajuizou duas ações civis públicas, ambas com decisões favoráveis à convocação dos aprovados.
➡️ Ação Civil Pública: instrumento jurídico utilizado para defesa de interesses coletivos, neste caso, visando garantir o cumprimento do concurso público.
As decisões foram baseadas em provas e fatos apresentados, sendo posteriormente reconhecido pelo Poder Judiciário o direito dos candidatos aprovados à nomeação.
O documento informa que parte dos candidatos já se encontra em exercício, após convocações realizadas por meio de decisões liminares em Mandados de Segurança.
➡️ Mandado de Segurança: medida judicial utilizada para proteger direito líquido e certo diante de ilegalidade ou abuso de poder por autoridade pública.
No âmbito das ações coletivas, já houve a convocação de pelo menos 20 aprovados, também por decisões liminares. No entanto, outros candidatos seguem aguardando, uma vez que, segundo a manifestação, o Prefeito não tem cumprido integralmente as determinações judiciais.
O texto destaca ainda que existem situações envolvendo desistência de candidatos e ausência de convocação dos próximos da lista, o que contribui para o prolongamento do problema.
A comissão reforça que o objetivo não é criar confronto, mas garantir o cumprimento da Constituição, que estabelece o concurso público como meio legítimo de ingresso no serviço público, além do respeito à legalidade e ao interesse coletivo.
A nota também menciona que a situação poderia ter sido resolvida desde o início, mas evoluiu para um “complexo imbróglio jurídico”, atribuído à condução da administração municipal e sua assessoria jurídica.
Outro ponto relevante é a denúncia recente apresentada pelo MPMG, amplamente divulgada na imprensa, que aponta a continuidade de contratações temporárias irregulares e nomeações em desacordo com o concurso vigente.
Segundo o documento, tais condutas indicam possível violação de normas administrativas e princípios legais, podendo configurar responsabilização do gestor público, com garantia do direito ao contraditório e à ampla defesa.
O cenário se agrava com a proximidade do fim da vigência do concurso, previsto para dezembro, o que coloca candidatos na iminência de perderem suas vagas caso não sejam nomeados a tempo.
Apesar das dificuldades, a comissão encerra a nota afirmando confiança de que o direito prevalecerá e que todos os aprovados terão assegurado o ingresso nos cargos conquistados por mérito.
O QUE DIZ O PREFEITO (À ESQUERDA NA FOTO)
Confira a Nota na íntegra:

NOTA PÚBLICA
O Prefeito de Argirita, Victor Miranda Cortacio Simas, vem a público manifestar seu absoluto repúdio ao teor da denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais, recentemente divulgada por veículos de comunicação da região, na qual lhe é imputada a prática de crime de responsabilidade.
Recebe com serenidade, mas também com indignação, a tentativa de atribuir-lhe condutas que não condizem com sua trajetória pública, marcada pelo compromisso, pela transparência e pelo respeito irrestrito à legalidade.
Esclarece que, no momento oportuno e após ser formalmente citado, apresentará todos os esclarecimentos e provas cabíveis, demonstrando de forma inequívoca que sempre atuou dentro dos limites da lei e em defesa do interesse público.
Reafirma sua confiança na Justiça e na verdade dos fatos, certo de que, ao final, ficará comprovada a total improcedência da ação, com o consequente reconhecimento de sua inocência.
Victor Miranda Cortacio Simas
Prefeito de Argirita
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PREFEITO É DENUNCIADO POR IGNORAR CONCURSO PÚBLICO E REALIZAR CONTRATAÇÕES IRREGULARES
Reportagem anterior:
Créditos: Reportagem e foto Aristides dos Santos/ Informações: Assessoria de Imprensa MPMG

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Denúncia aponta 73 contratações temporárias ilegais e desrespeito a aprovados em concurso vigente
ARGIRITA, sexta-feira, 20/03/2026 – O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou o prefeito de ARGIRITA, na Zona da Mata, pelo crime de responsabilidade, após a constatação de irregularidades graves na nomeação de servidores públicos.
De acordo com a Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal (PCO), o chefe do Executivo municipal teria realizado contratações temporárias ilegais, ignorando candidatos aprovados no concurso público de 2024, em desacordo com normas constitucionais, legais e com a Lei Orgânica do município.
O levantamento do MPMG aponta que, somente em 2025, foram realizadas 73 contratações temporárias irregulares, enquanto pelo menos 24 candidatos aprovados deixaram de ser nomeados para cargos efetivos.
Além disso, o prefeito também é acusado de promover desvio de função, ao nomear servidores em cargos diferentes daqueles para os quais foram aprovados. Um candidato aprovado como técnico de enfermagem foi nomeado como auxiliar de enfermagem, enquanto outro, aprovado como contador, foi designado como agente administrativo.
Outro ponto destacado na denúncia é a nomeação irregular de uma candidata aprovada no concurso para o cargo correto, porém em caráter temporário, quando deveria ter sido efetivada.
Mesmo com concurso válido até dezembro de 2026, o prefeito teria realizado dois processos seletivos em 2025, preenchendo 27 cargos já contemplados no certame vigente. Segundo o Ministério Público, diversos contratados continuam nos cargos temporários, inclusive ultrapassando o prazo máximo de um ano, previsto nos editais.
Ainda conforme a denúncia, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público chegou a expedir recomendação ao gestor em 2025, apontando as irregularidades e exigindo correções. Apesar de inicialmente indicar que adotaria medidas, o prefeito teria mantido as ilegalidades, o que levou ao ajuizamento de duas Ações Civis Públicas.
Uma dessas ações requer a nomeação imediata dos aprovados no concurso de 2024 e a suspensão dos processos seletivos realizados em 2025.
Tipificação penal
O caso é enquadrado como crime de responsabilidade, previsto no Decreto-Lei nº 201/1967, que trata das infrações político-administrativas de prefeitos. Trata-se de conduta que viola princípios da administração pública, como legalidade e moralidade, podendo gerar responsabilização criminal e perda do cargo.
Se condenado por crime de responsabilidade continuado, o prefeito pode pegar até 10 anos de reclusão, além de outras sanções legais.
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🧾 SÍNTESE DA OCORRÊNCIA
- ⚖️ Denúncia formal do MPMG contra prefeito de ARGIRITA
- 📊 73 contratações temporárias irregulares em 2025
- 🚫 24 aprovados em concurso ignorados
- 🔄 Desvio de função em nomeações de servidores
- 📑 Dois processos seletivos realizados mesmo com concurso válido
- ⏱️ Contratações ultrapassaram prazo máximo de 1 ano
- 📢 Recomendação do MP ignorada pelo gestor
- 🏛️ Duas Ações Civis Públicas ajuizadas
- ⛓️ Pena pode chegar a 10 anos de reclusão

