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TJMG absolve homem de 35 anos por relacionamento com criança de 12 anos. OAB de São João Nepomuceno (e sociedade brasileira) repudia a decisão


Reportagem Aristides dos Santos / Crédito das informações e imagens: Comissão de Direitos Humanos da 80ª Subseção da OAB/MG – São João Nepomuceno

DECISÃO SOBRE ESTUPRO DE VULNERÁVEL REPERCUTE EM TODO O PAÍS E OAB DE SÃO JOÃO NEPOMUCENO SE MANIFESTA PUBLICAMENTE

✓ Dr. Galvão Duarte , presidente local, e Dr. Rodrigo Barbosa, presidente local da Comissão de Direitos Humanos

📻97,3 FM/ 💻www.difusorasjn.com.br / 📌 São João Nepomuceno – MG

Entendimento do STF reforça que qualquer ato sexual com menor de 14 anos é crime, independentemente de consentimento

SÃO JOÃO NEPOMUCENO, domingo, 22 de fevereiro de 2026 – Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que absolveu um homem de 35 anos acusado de manter relação sexual com uma menina de 12 anos, gerou forte repercussão em todo o país. O caso foi amplamente divulgado por diversos veículos de imprensa nacionais, reacendendo o debate jurídico e social sobre o enquadramento do crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal.

O artigo 217-A tipifica como crime praticar conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso com menor de 14 anos, prevendo pena de reclusão de 8 a 15 anos. Trata-se de crime com presunção absoluta de vulnerabilidade, ou seja, a lei entende que a pessoa menor de 14 anos não possui capacidade legal para consentir validamente com ato sexual. Essa presunção não admite prova em contrário.

Diante da repercussão nacional do caso, a Comissão de Direitos Humanos da 80ª Subseção da OAB/MG – São João Nepomuceno divulgou nota pública ressaltando a importância do entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do ARE 1.319.028 AgR, publicado em 26/06/2024.

Segundo a decisão do STF, qualquer ato sexual com menor de 14 anos configura automaticamente o crime de estupro de vulnerável, sendo irrelevante o consentimento da vítima, eventual relacionamento amoroso ou alegações sobre maturidade aparente.

A Corte fundamentou seu entendimento no artigo 227 da Constituição Federal, que garante a proteção integral e prioritária da criança e do adolescente, colocando-os a salvo de toda forma de violência e exploração.

A manifestação contou também com o apoio do Presidente da 80ª Subseção da OAB, Galvão, reforçando o posicionamento público da entidade em defesa da dignidade sexual e do desenvolvimento saudável de jovens em formação.


📄 NOTA NA ÍNTEGRA

Nota da Comissão de Direitos Humanos da 80ª Subseção da OAB/MG São João Nepomuceno, MG.

Decisões do STF sobre Estupro de Vulnerável

Prezados cidadãos e colegas,

A Comissão de Direitos Humanos da 80ª Subseção da OAB/MG – São João Nepomuceno vem a público ressaltar a importância das recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), em especial, no ARE 1.319.028 AgR, publicada em 26/06/2024, bem como no HC 257.365 publicado em 27/10/25 pela 2° turma do STF, que reforça a proteção de nossas crianças e adolescentes.

O STF consolidou o entendimento de que qualquer ato sexual com menor de 14 anos é crime de estupro de vulnerável, conforme o art. 217-A do Código Penal.

Pontos essenciais da decisão:

Presunção Absoluta de Violência: A vulnerabilidade de uma pessoa com menos de 14 anos é uma presunção legal absoluta, ou seja, não admite prova em contrário.

Irrelevância do Consentimento: O consentimento da vítima, a existência de um relacionamento amoroso ou a sua maturidade aparente não afastam a caracterização do crime.

Proteção Integral: A decisão está fundamentada no art. 227 da Constituição Federal, que garante a proteção integral e prioritária da criança e do adolescente, colocando-os a salvo de toda forma de violência e exploração.

A posição da nossa Suprema Corte é um pilar para a defesa da dignidade sexual e do desenvolvimento saudável de jovens em formação. Não há “suporte ético” para relativizar essa proteção.

A OAB de São João Nepomuceno, através da Comissão de Direitos Humanos, reafirma seu compromisso com a defesa intransigente dos direitos humanos bem como a proteção integral das crianças e dos adolescentes.

Atenciosamente,

RODRIGO BARBOSA RIBEIRO, Presidente da Comissão de Direitos Humanos OAB/MG – 80ª Subseção – São João Nepomuceno, MG.


📌 NOTA DA REDAÇÃO

Não é de hoje que decisões do Poder Judiciário vêm sendo alvo de críticas sob a alegação de que estariam ultrapassando os limites da interpretação e avançando sobre atribuições próprias do Poder Legislativo. No caso em discussão, juristas e setores da sociedade sustentam que a legislação é clara e objetiva quanto à proteção de crianças e adolescentes, especialmente à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do próprio artigo 217-A do Código Penal, que estabelece a presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos.

Em um ambiente onde o Judiciário não apenas deixa de seguir a própria lei em sua literalidade, mas também passa a produzir interpretações que, segundo críticos, criariam um ordenamento jurídico alheio às demandas da sociedade, o debate institucional ganha força. Como afirmou o presidente do STF, Edson Fachin, ao mencionar a necessidade de um “mea culpa” que precisa vir de dentro para fora, o próprio Judiciário deve refletir sobre seus limites e excessos.

Caso não consiga ou não queira fazê-lo, cresce a percepção de que a sociedade, por meio dos meios de comunicação e formadores de opinião, precisa participar ativamente desse debate, que já está em curso diante das preocupações com possíveis excessos e distorções nas decisões dos tribunais.


📰 Síntese da reportagem

⚖️ TJMG absolveu homem de 35 anos acusado de manter relação com menina de 12 anos

📢 Caso teve repercussão nacional e ampla divulgação pela imprensa

📚 Crime discutido: Estupro de Vulnerável (Art. 217-A do Código Penal)

🚫 Presunção absoluta de violência para menores de 14 anos

📜 STF (ARE 1.319.028 AgR – 26/06/2024) e HC 257.365 (27/10/25) reforçam entendimento

🏛️ Debate público sobre limites entre Judiciário e Legislativo

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Aristides Dos Santos

Formação: Graduação presencial em TV, Cinema, Rádio e Internet pela UNIBAN (Universidade Bandeirantes do estado de São Paulo), campus Osasco- SP. Habilitação: Trabalhos em audiovisual (cinema), atividades de radiodifusão RTV, produção de livros, revistas e jornais (impressos e digitais), criação e gestão de tráfego pago ou orgânico para internet

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