Oficial de Cartório de São João Nepomuceno explica os tipos e algumas novidades no funcionamento de Cartórios
Reportagem e fotos Aristides dos Santos
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implementou algumas mudanças e atualizações relacionadas aos inventários extrajudiciais, autorizando que sejam realizados diretamente em cartórios, desde que atendam a certos requisitos.

De acordo com Daniela Menezes, do Cartório Menezes, Cartório de Notas (Tabelionato de Notas) localizado em São João Nepomuceno, essas mudanças têm como objetivo desburocratizar e agilizar o processo de inventário, que antes necessitava, em muitos casos, de tramitação judicial.
Aqui estão algumas das principais mudanças autorizadas:
- Inventário extrajudicial por escritura pública: O CNJ, através da resolução 571/2024, permitiu que os inventários possam ser feitos em cartórios, mesmo com MENORES ou INCAPAZES, sem a necessidade de autorização judicial, desde que haja consenso entre os herdeiros, e a manifestação favorável do Ministério Público.
- Inventário mesmo com testamento: Anteriormente, a presença de um testamento exigia em alguns estados, a via judicial. No entanto, de forma a padronizar a prática desses atos em âmbito nacional e simplificar a sua tramitação, a recente resolução do CNJ passou a permitir que inventários possam ser feitos em cartório, mesmo com a existência de testamento, desde que o testamento seja válido e tenha seu prévio pedido de abertura e cumprimento autorizado.
- POSSIBILIDADE DE VENDA DE BENS DO ESPÓLIO SEM NECESSIDADE DE ALVARÁ JUDICIAL, para levantar recursos necessários para pagamento das custas do inventário. Com a mudança, é possível ao inventariante realizar o pagamento das custas, impostos, honorários advocatícios, com o produto da venda de algum bem do espólio, bem como sacar valores bancários, para quitação dessas despesas e conclusão do inventário.
- Participação de herdeiros residentes no exterior: Os inventários extrajudiciais podem ser realizados mesmo com herdeiros que residam fora do país, desde que sejam representados por procuradores ou participem de forma on-line do ato, assinando digitalmente a escritura pública de inventário pela plataforma do E-NOTARIADO, através de uma videoconferência.
- Acordos de partilha desiguais: Desde que não exista menor ou incapaz, é permitida a realização de partilhas desiguais, ou seja, quando os herdeiros concordam em dividir o patrimônio de forma não equânime, desde que o acordo seja consensual e sem litígio.
Essas medidas visam descomplicar o processo, tornando-o mais rápido e menos custoso para as partes envolvidas.

De acordo com Daniela, no Brasil, os cartórios são responsáveis pela prestação de serviços notariais e de registro, sendo divididos em diferentes tipos, conforme a sua função específica. Aqui estão os principais tipos de cartórios existentes no Brasil:
- Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais: Responsável por registrar nascimentos, casamentos, óbitos e expedir certidões correspondentes.
- Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas: Registra atos relativos à constituição, alteração e extinção de empresas, sociedades civis e outras pessoas jurídicas.
- Cartório de Registro de Imóveis: Registra a propriedade de imóveis e outros direitos relacionados a bens imóveis, como hipotecas, usufrutos, entre outros.
- Cartório de Registro de Títulos e Documentos: Realiza o registro de contratos, documentos particulares e públicos, visando dar publicidade e garantir a autenticidade de atos jurídicos.
- Cartório de Notas (Tabelionato de Notas): Atua na lavratura de escrituras públicas, procurações, testamentos, e reconhecimento de firmas, além de autenticação de documentos.
- Cartório de Protesto de Títulos: Responsável pelo protesto de títulos de crédito não pagos, como cheques, notas promissórias e duplicatas.
- Cartório de Registro de Distribuição: Faz a distribuição dos títulos de crédito que tramitam na comarca.

