Onda roxa: São João Nepomuceno implanta novas regras de funcionamento por ordem do Estado
Deliberação que inclui o município na ‘onda roxa’ foi lançado neste domingo, dia 14 de março e prevê toque de recolher das 20h às 5h e restrição de circulação de pessoas, que só poderão sair de casa para atividades essenciais. Prefeito Ernandes explica em pronunciamento, que indústria e comercio de São João Nepomuceno, continuará a funcionar, com novas regras.
A Prefeitura de São João Nepomuceno publicou um novo decreto que determina o cumprimento das medidas impostas pela “onda roxa” do Programa Minas Consciente. A exigência foi feita pelo Estado de Minas Gerais e Ministério Público, devido a falta de leitos de UTI (Unidade de terapia intensiva) em toda Zona da Mata de Minas.
As decisões foram tomas após uma reunião realizada com prefeitos de municípios da região de Juiz de Fora na noite desta quinta-feira (11), a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais definiu que as cidades vão regredir para a onda roxa dos protocolos estaduais de enfrentamento à pandemia da Covid-19. A decisão foi confirmada pela Superintendência Regional de Saúde de Juiz de Fora e iniciaria para as três microrregiões da Macrorregião de Saúde sudeste: Juiz de Fora/Lima Duarte/São João Nepomuceno, Bicas/Santos Dumont e Cataguases/Leopoldina/Além Paraíba.
A deliberação do Comitê Extraordinário de Enfrentamento da Covid-19, que incluiu o município na nova onda, foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, e prevê o toque de recolher das 20h às 5h e restrição de circulação de pessoas, que só poderão sair de casa para atividades essenciais. As medidas estarão em vigor inicialmente até o dia 30 de março.
Segundo o Prefeito Ernandes, que fez um pronunciamento na rede social da Prefeitura, neste domingo, por volta das 17:20 horas, explicando que por motivos específicos e característicos de São João Nepomuceno, a indústria e o comercio não fechará e sim adequará a novas regras e formato de funcionamento para evitar aglomerações.
Veja o pronunciamento na integra:
Atividades
As atividades não essenciais devem funcionar através de delivery, venda online e ou balcão na porta do estabelecimento, sem a permissão da entrada dos clientes. Em nota foi divulgado que houve um alinhamento da regra com o Estado em relação ao serviço de delivery, que pode continuar funcionando após às 20h.
Os serviços essenciais poderão exercer a atividade presencial, “mas deverão privilegiar o atendimento de forma remota e através de entrega dos produtos”. Em sua LIVE, o Prefeito Ernandes anunciou que mesmo os essenciais, o limite fica para 1 cliente a cada 20 metros quadrados.
Confira alguns tópicos específicos da Onda Roxa para São João Nepomuceno
Art. 1º Fica estabelecida a regressão de fase, no âmbito do Município de São João Nepomuceno, passando, a partir do dia 15de março de 2021, para “Onda Roxa” do Programa Minas Consciente.Art.
2ºAlém dos protocolos estabelecidos pelo Programa Minas Consciente, os estabelecimentos deverão observar, naquilo que couber, as disposições normativas municipais.Art.
3ºFicam suspensos eventos de qualquer natureza, inclusive festas, reuniões e eventos religiosos em locais públicos ou privados, no âmbito do Município de São João Nepomuceno Art.
4ºOs restaurantes, bares, lanchonetes e afins somente poderão exercer suas atividades para fornecimento de produtos embalados para retirada sem acesso ao estabelecimento ou para entrega na modalidade delivery.Parágrafo único. Fica determinada a retirada de mesas e cadeiras dos salões dos estabelecimentos, ressalvada a possibilidade destes equipamentos serem dispostos de modo a impedir sua utilização, proibida ainda a colocação de mesas e cadeiras nas ruas, calçadas e vias públicas em geral.Art.
5º Fica vedado o consumo de alimentos e bebidas, especialmente alcoólicas, nos estabelecimentos comerciais e nas vias públicas do Município.Art.
6ºSomente será permitida o ingresso de clientes nos estabelecimentos descritos no art. 4ºda Deliberação n.º 130, de 03 de março de 2021 do Comitê Extraordinário COVID-19, cabendo às demais atividades comerciais se desenvolverem através de operações por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, de entrega de mercadorias em domicílio ou retirada em balcão, vedado qualquer consumo no próprio estabelecimento.
Art. 7ºOs estabelecimentos comerciais cujo acesso de clientes esteja autorizado deverão realizar rigoroso controle de fluxo de pessoas no local, observando a capacidade máxima de 01 (uma) pessoa a cada 20m² e o distanciamento de 3 (três) metros entre cada pessoa, sendo obrigatória a aferição de temperatura de todos os cliente e colaboradores que ingressarem em suas dependências, bem com a instalação de tapetes sanitizantes e dispenser de álcool em gel 70% exigindo sua utilização, além de manter cartazes com orientações de higiene e proteção por todo o espaço utilizado por pessoas, contendo a capacidade máxima de ocupação do local em conformidade com o previsto neste Decreto, utilizando-se, ainda, caso exista, equipamento de som para a emissão de avisos sonoros com o mesmo fim.
§1º Os estabelecimentos, as empresas e similares deverão fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para a atividade exercida e em quantidade suficiente, incluindo obrigatoriamente máscara, para trabalhadores e clientes.
§2º Os estabelecimentos, as empresas e similares deverão promover o controle das filas internas e externas geradas por suas atividades, observado o distanciamento de 3 (três) metros entre cada pessoa, utilizando, se possível, sistema de distribuição de senhas, inclusive com a marcação de horário para atendimento.
§3º As agências bancárias e lotéricas deverão, obrigatoriamente, manter funcionário exclusivamente dedicado para organização das filas internas e externas durante todo seu horário de funcionamento.Art.
8ºOs estabelecimentos industriais somente poderão funcionar adotando apenas um ciclo diário de entrada e saída de seus colaboradores, estabelecendo os seguintes períodos de entrada e saída de modo a distribuir equitativamente os fluxos de acesso:
I -2 (dois) períodos de entrada e saída com intervalo mínimo de 10 (dez) minutos para os estabelecimentos com até 100 colaboradores;
II -3 (três) períodos de entrada e saída com intervalo mínimo de 10 (dez) minutos para os estabelecimentos com que possuam de 100 a 200 colaboradores;
e III -4 (quatro) períodos de entrada e saída com intervalo mínimo de 10 (dez) minutos para os estabelecimentos que possuam mais de 200 colaboradores;Parágrafo único. Em razão das disposições previstas no caput o estabelecimento que não possuir condições técnicas, logísticas e de infraestrutura para fornecer alimentação aos seus colaboradores, com observância de todas as medidas de higiene e segurança sanitária, deverá estabelecer jornada máxima de 06 (seis) horas diárias de trabalho com início das atividades às 11h00. Art.
9ºO transporte coletivo urbano deverá manter funcionamento em seus horários regulares, entre às 05hs e 21hs, observada a ocupação máxima dos veículos em 50% da capacidade dos assentos disponíveis, realizando a devida marcação dos lugares disponíveis de modo a observar o maior distanciamento possível.
Para leitura completa do decreto acesse
Confira os serviços essenciais listados pelo Estado de Minas Gerais
• Indústria e comércio (seguindo as normas estipulada em decreto)
• Comércio de fármacos, farmácias, drogarias e óticas;
• Fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;
• Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
• Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
• Distribuidoras de gás;
• Oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
• Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
• Agências bancárias e similares;
• Cadeia industrial de alimentos
• Agrossilvipastoris e agroindustriais;
• Relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
• Construção civil;
• Setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
• Lavanderias;
• Assistência veterinária e pet shops;
• Transporte e entrega de cargas em geral;
• Call center;
• Locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
• Assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
• Controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
• Atendimento e atuação em emergências ambientais;
• Comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
• De representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
• Relacionados à contabilidade;
• Serviços de tratamento e abastecimento de água;
• Assistência médico-hospitalar;
• Serviço funerário
• Serviço de coleta, transporte, tratamento e disposição de resíduos sólidos urbanos e demais atividades de saneamento básico;
• Exercício regular do poder de polícia administrativa, que poderão ser exercidos de forma presencial.
Cidades da região na onda roxa do Minas Consciente:
JUIZ DE FORA / LIMA DUARTE / BOM JARDIM DE MINAS
Andrelândia
Arantina
Belmiro Braga
Bias Fortes
Bocaina de Minas
Bom Jardim de Minas
Chácara
Chiador
Coronel Pacheco
Ewbank da Câmara
Goiana
Juiz de Fora
Liberdade
Lima Duarte
Matias Barbosa
Olaria
Passa-Vinte
Pedro Teixeira
Piau
Rio Novo
Rio Preto
Santa Bárbara do Monte Verde
Santa Rita de Jacutinga
Santana do Deserto
Simão Pereira
SÃO JOÃO NEPOMUCENO / BICAS
Bicas
Descoberto
Guarará
Mar de Espanha
Maripá de Minas
Pequeri
Rochedo de Minas
São João Nepomuceno
Senador Cortes
LEOPOLDINA / CATAGUASES
Argirita
Astolfo Dutra
Cataguases
Dona Eusébia
Itamarati de Minas
Laranjal
Leopoldina
Palma
Recreio
Santana de Cataguases
Para acessar a Deliberação da “Onda Roxa”
Rádio Difusora FM
Informação com responsabilidade
Fonte: Informações foram retiradas da
Agência Minas, site G1- Globo e
ASCOM Prefeitura de São João Nepomuceno

