Notícias da Polícia Civil: Apreensão de veículos, celulares e documentos importantes em investigações contra organização criminosa em JF e região
Reportagem Aristides dos Santos/ Crédito das informações e imagens: Assessoria de Imprensa da Polícia Civil (PCMG)
HOMEM DE 40 ANOS É PRESO EM JUIZ DE FORA DURANTE OPERAÇÃO POLICIAL

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Natureza da Ocorrência: Cumprimento de Mandados de Busca e Apreensão
18 de fevereiro de 2025, manhã, Juiz de Fora – Mundo Novo, Zona da Mata
A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) deflagrou na manhã de terça-feira, 18 de fevereiro, a operação “Habacuque 2:3”, no município de Juiz de Fora, região da Zona da Mata. O objetivo foi combater crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e tráfico de drogas, com a prisão de um homem de 40 anos.
Durante a ação policial, foram cumpridos sete mandados de busca e apreensão nos bairros Santa Cândida, Mundo Novo e Estrela Sul, que resultaram na apreensão de veículos, celulares e documentos importantes para dar sequência nas investigações.
A operação, coordenada pelo delegado Márcio Rocha, focou no enfraquecimento da estrutura financeira do grupo criminoso. “Nossa intenção é atingir não apenas os responsáveis diretos pelos crimes, mas também aqueles que se beneficiam dos recursos oriundos da atividade criminosa“, afirmou Rocha.
O preso foi encaminhado ao sistema prisional, e as investigações continuam com o objetivo de identificar e desmantelar completamente a rede criminosa.
Recursos materiais e humanos empregados na ação
✓ Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG)
✓ Sete mandados de busca e apreensão
✓ Apreensão de veículos, aparelhos celulares e documentos
✓ Prisão em flagrante
Habacuque: O nome da operação faz referência ao versículo bíblico Habacuque 2:3: “Ainda que demore, espere, porque certamente virá e não tardará”. A denominação simboliza o compromisso da Polícia Civil no combate ao crime organizado, demonstrando que, mesmo que as investigações demandem tempo, a justiça sempre chega.
Tipificação Penal
Os crimes mencionados na operação incluem organização criminosa, lavagem de dinheiro e tráfico de drogas, cujas tipificações estão previstas no Código Penal Brasileiro. O artigo 288 do Código Penal tipifica como crime a constituição de uma organização criminosa, impondo penas de reclusão de 3 a 8 anos, além de multa.
Já a lavagem de dinheiro, de acordo com a Lei 9.613/98, está prevista no artigo 1º, com penas de reclusão de 3 a 10 anos, além de multa. O tráfico de drogas, por sua vez, está tipificado na Lei 11.343/06, com penas que variam de 5 a 15 anos de reclusão, dependendo das circunstâncias.
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