PENSÃO ALIMENTÍCIA
Bom Dia, pessoal!
O tema é recorrente porque as dúvidas e a procura é constante. Por isso, acho interessante lembrar vocês com frequência dos direitos e possibilidades da fixação de alimentos, mais conhecida como pensão alimentícia.
PENSÃO ALIMENTÍCIA
Sobre a pensão alimentícia, a primeira coisa que precisamos esclarecer é que não há um limite mínimo ou máximo para a fixação de alimentos. Isso mesmo! Muito se fala que o alimentante (quem paga a pensão) deve arcar com o valor correspondente a 30% de seu salário a título de pensão alimentícia, mas isso não é uma regra.
Em todos os casos de pensão alimentícia é necessário analisar o binômio NECESSIDADE X POSSIBILIDADE, ou seja, qual a necessidade do menor que recebe a pensão e qual a possibilidade do alimentante em realizar o pagamento desta pensão. Assim, cada caso deve ser analisado separadamente.
PENSÃO DIFERENTE PARA FILHOS. É POSSÍVEL?
Sim. É possível que a pensão seja fixada em valores diferentes para filhos diferentes. Por exemplo, é possível que uma genitora tenha melhor condição financeira que a outra. Logo, o valor da pensão pode ser fixado diferente para cada filho. Outra situação seria o caso de um filho precisar mais, como, por exemplo, uma doença permanente que necessita de tratamentos especiais e gera despesas fixas mensais além das despesas básicas de uma criança/adolescente.
A MAIORIDADE DO ALIMENTANDO EXCLUI O DEVER DE PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA?
Pessoal, nem sempre quando o filho atinge os 18 (dezoito) anos a pensão é extinta. A pensão alimentícia deve perdurar enquanto o filho precisar de ajuda financeira para suprir suas necessidades.
Além disso, o dever de pagar a pensão somente é extinta após o genitor solicitar em juízo a extinção da obrigação. Do contrário, continuará com a obrigação de pagar pensão ao filho por tempo indeterminado.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) já decidiu e vinculou sua decisão na seguinte súmula:
“STJ – Súmula 358. O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.”
Outra situação importante é que, com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.
Agora você já sabe. Completar a maioridade civil não significa que a obrigação pelo pagamento de pensão alimentícia está extinta. Na dúvida, procure sempre um advogado para te auxiliar e entrar com pedido de exoneração de alimentos, se for o caso.
Gostou das dicas? Espero que sim! Nosso intuito é sempre levar informação de forma clara e educativa!
Abraços
Gabrielle Detoni de Freitas

