Falando Direito com Dra. Gabrielle Detoni de Freitas

PENSÃO DURANTE A GRAVIDEZ!

Olá, pessoal!

Tenho recebido dúvidas constantes a respeito do direito da gestante em receber pensão alimentícia do pai do bebê!

Achei interessante falarmos novamente sobre esse assunto para esclarecer eventuais dúvidas das diversas grávidas que nos acompanham.

Vamos falar de ALIMENTOS GRAVÍDICOS.

Como o próprio nome diz, são alimentos que a gestante tem direito enquanto durar a gravidez.

A lei 11.804/2008 disciplina o direito de alimentos da mulher gestante, ou seja, os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais no período da gravidez e que sejam dela decorrentes, desde a concepção até o parto. Nessas despesas estão incluídos todos os gastos com alimentação especial, vestuário, assistência médica e psicológica, exames complementares, medicamentos e até mesmo o próprio parto, dentre outras.

No caso dos alimentos gravídicos a gestante será a parte autora da ação e o réu o futuro pai da criança.

Você deve estar pensando: Mas como provar que o réu é realmente o futuro pai?

A gestante, ao ingressar com a ação requerendo fixação de alimentos gravídicos deverá provar que realmente está grávida e juntar o máximo de provas que comprovem o relacionamento com o futuro pai (fotos, e-mails, mensagens via celular, testemunhas, etc…) e assim, o juiz, convencido da existência de indícios de paternidade, fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança.

Novamente devo deixar claro que deve ser analisada a necessidade da gestante como alimentando e a possibilidade da parte ré em arcar com o pagamento dos alimentos, de modo que ambos devam contribuir para a boa gestação e desenvolvimento do nascituro na proporção de seus recursos.

Salienta-se que após o ingresso da ação por parte da gestante, o réu da ação será citado para apresentar resposta em até 05 (cinco) dias, sendo respeitado, assim, o direito ao Contraditório.

QUANTO A DURAÇÃO DOS ALIMENTOS GRAVÍDICOS:

Os alimentos gravídicos fixados pelo juiz serão devidos até o momento do parto. Após o nascimento com vida da criança, os alimentos gravídicos serão convertidos em pensão alimentícia para o menor.

Ressalta-se que a qualquer tempo é possível pedir a revisão dos alimentos, tanto para majorar, como para minorar o valor das prestações, haja vista que a condição do alimentando e do alimentante podem sofrer alterações ao longo do tempo.

Importante esclarecer que o futuro pai, quando possuir dúvida sobre a alegada paternidade, pode requerer que seja feito o teste de paternidade para confirmar o vínculo com a criança.

Por fim, devo informar que os alimentos são irrepetíveis. Logo, mesmo que posteriormente se descubra que a criança não possui vínculo de parentesco com o alegado pai, o valor pago a título de alimentos não poderá ser devolvidos em razão da irrepetibilidade dos alimentos.

CONCLUSÃO

Portanto, caros leitores, se você conhece alguma gestante que não está recebendo o necessário apoio do futuro pai, informe-a que ela possui um direito que pode ser exigido durante a gravidez e que ela não é obrigada a arcar sozinha com as despesas advindas da gestação, podendo chamar o futuro pai a contribuir na medida de suas possibilidades e das necessidades da criança.

Por hoje é isso, pessoal! ?

Ficou alguma dúvida ou possui algum outro tema que gostaria que fosse tratado na nossa coluna “Falando Direito”?

Estou à disposição para ajudá-los com assuntos jurídicos de forma educativa e esclarecedora. 🙂

Um abraço!

Gabrielle Detoni de Freitas

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Dra. Gabrielle Detoni de Freitas

Pós Graduada em Direito Previdenciário, Universidade Anhanguera - Uniderp, 2017. Argumentação Jurídica, Fundação Getúlio Vagas – 2017; Direito Imobiliário, Fundação Getúlio Vargas - 2017; Graduação em Direito, Faculdade Metodista Granbery – 2014.

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