PENSÃO POR MORTE
Olá, pessoal!
Hoje vamos falar sobre PENSÃO POR MORTE, mais um assunto do Direito Previdenciário, aquele relacionado ao INSS.
A pensão por morte é paga aos dependentes do segurado que falecer ou em caso de morte presumida, quando a pessoa desaparece sem deixar pistas e é declarado o óbito judicialmente.
Se o falecido já recebia algum benefício do INSS, é possível fazer o pedido de pensão por morte através da Internet. O interessado deve enviar, pelos Correios, cópias autenticadas dos documentos necessários.
Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar os seguintes requisitos:
- Que o falecido possuísse qualidade de segurado do INSS na data do óbito;
- A duração do benefício pode variar conforme a quantidade de contribuições do falecido, além de outros fatores que demonstraremos a seguir.
Para ser atendido nas agências do INSS, é necessário apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF.
Para este tipo de benefício, é obrigatório a apresentação da certidão de óbito e o documento de identificação do falecido.
Outros documentos podem ser solicitados quando do requerimento de pensão por morte. Consulte um advogado ou entre em contato com o INSS para obter maiores detalhes.
A duração da pensão por morte é variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário.
Para o cônjuge, companheiro, cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia a pensão por morte terá duração de 04 meses a contar da data do óbito se o falecimento ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou se o casamento ou união estável se iniciou em menos de 02 anos antes da morte do segurado.
Nos demais casos, há uma tabela que deve ser seguida. Vejamos.
Se o óbito ocorrer depois de 18 contribuições mensais pagas pelo segurado e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável ou se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento/união estável.
| Idade do dependente na data do óbito | Duração máxima do benefício ou cota |
| menos de 21 anos | 3 anos |
| entre 21 e 26 anos | 6 anos |
| entre 27 e 29 anos | 10 anos |
| entre 30 e 40 anos | 15 anos |
| entre 41 e 43 anos | 20 anos |
| a partir de 44 anos | Vitalício |
Para os filhos ou irmãos do segurado, o benefício é devido até os 21 anos de idade. Nesse caso é importante esclarecer que o benefício será interrompido aos 21 anos mesmo que o dependente esteja estudando. Somente não será interrompido com essa idade em caso de invalidez ou deficiência.
A pensão por morte de companheiro ou cônjuge poderá ser acumulada com pensão por morte de filho;
O dependente condenado pela prática de crime doloso que tenha resultado na morte do segurado, após o trânsito em julgado, não terá direito ao benefício.
Caso não possa comparecer à agência do INSS pessoalmente, o cidadão poderá nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar. Portanto, caso precise de um auxílio, procure seu advogado de confiança.
Gostaram das dicas? Espero ter esclarecido sobre o assunto de forma clara e educativa!! 🙂
Até semana que vem!
Um abraço!
Gabrielle Detoni de Freitas

