Falando Direito com Dra. Gabrielle Detoni de Freitas

PENSÃO POR MORTE

Olá, pessoal!

Hoje vamos falar sobre PENSÃO POR MORTE, mais um assunto do Direito Previdenciário, aquele relacionado ao INSS.

A pensão por morte é paga aos dependentes do segurado que falecer ou em caso de morte presumida, quando a pessoa desaparece sem deixar pistas e é declarado o óbito judicialmente.

Se o falecido já recebia algum benefício do INSS, é possível fazer o pedido de pensão por morte através da Internet. O interessado deve enviar, pelos Correios, cópias autenticadas dos documentos necessários.

Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar os seguintes requisitos:

  • Que o falecido possuísse qualidade de segurado do INSS na data do óbito;
  • A duração do benefício pode variar conforme a quantidade de contribuições do falecido, além de outros fatores que demonstraremos a seguir.

Para ser atendido nas agências do INSS, é necessário apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF.

Para este tipo de benefício, é obrigatório a apresentação da certidão de óbito e o documento de identificação do falecido.

Outros documentos podem ser solicitados quando do requerimento de pensão por morte. Consulte um advogado ou entre em contato com o INSS para obter maiores detalhes.

A duração da pensão por morte é variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário.

Para o cônjuge, companheiro, cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia a pensão por morte terá duração de 04 meses a contar da data do óbito se o falecimento ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou se o casamento ou união estável se iniciou em menos de 02 anos antes da morte do segurado.

Nos demais casos, há uma tabela que deve ser seguida. Vejamos.

Se o óbito ocorrer depois de 18 contribuições mensais pagas pelo segurado e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável ou se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento/união estável.

 

Idade do dependente na data do óbito Duração máxima do benefício ou cota
menos de 21 anos 3 anos
entre 21 e 26 anos 6 anos
entre 27 e 29 anos 10 anos
entre 30 e 40 anos 15 anos
entre 41 e 43 anos 20 anos
a partir de 44 anos Vitalício

 

Para os filhos ou irmãos do segurado, o  benefício é devido até os 21 anos de idade. Nesse caso é importante esclarecer que o benefício será interrompido aos 21 anos mesmo que o dependente esteja estudando. Somente não será interrompido com essa idade em caso de invalidez ou deficiência.

A pensão por morte de companheiro ou cônjuge poderá ser acumulada com pensão por morte de filho;

O dependente condenado pela prática de crime doloso que tenha resultado na morte do segurado, após o trânsito em julgado, não terá direito ao benefício.

Caso não possa comparecer à agência do INSS pessoalmente, o cidadão poderá nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar. Portanto, caso precise de um auxílio, procure seu advogado de confiança.

Gostaram das dicas? Espero ter esclarecido sobre o assunto de forma clara e educativa!! 🙂

Até semana que vem!

Um abraço!

Gabrielle Detoni de Freitas

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Dra. Gabrielle Detoni de Freitas

Pós Graduada em Direito Previdenciário, Universidade Anhanguera - Uniderp, 2017. Argumentação Jurídica, Fundação Getúlio Vagas – 2017; Direito Imobiliário, Fundação Getúlio Vargas - 2017; Graduação em Direito, Faculdade Metodista Granbery – 2014.

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