Falando Direito com Dra. Gabrielle Detoni de Freitas

PERÍODO DE GRAÇA NO INSS

Queridos internautas que nos acompanham na Coluna Falando Direito! Como estão? Espero que bem!

Hoje vamos falar sobre a “qualidade de segurado” para a Previdência Social. Você sabe o que é isso?

Vamos lá.

Todo cidadão filiado ao INSS, que possua uma inscrição e faça pagamentos mensais à Previdência tem essa qualidade de segurado. Essa qualidade é o que garante que o cidadão possa ser amparado pela Previdência com benefícios como auxílio-doença, por exemplo.

Como dito, para manter a qualidade de segurado, o cidadão precisa contribuir mensalmente com a previdência. Entretanto, existem situações em que o segurado, mesmo sem contribuir, continua sendo um segurado (continua sendo amparado) pela Previdência, é o que chamamos de período de graça.

Importante saber que esse período de graça não dura para sempre. Ele tem prazo determinado, pois visa amparar aqueles cidadãos que contribuíram por um certo tempo e, por algum determinado motivo, precisaram parar de contribuir. Vamos ver quais são os prazos e as situações.

  • Enquanto o cidadão estiver recebendo algum tipo de benefício previdenciário, como por exemplo, auxilio doença, ele estará na condição de segurado.
  • Quando o prazo do benefício terminar sem que haja renovação, o cidadão continuará na condição de segurado (dentro do período de graça) por até 12 meses, seja do fim do auxílio doença, salário maternidade ou do último recolhimento realizado pelo INSS.
  • Até 12 meses após terminar a segregação (afastamento compulsório por doença);
  • Até 12 meses após a soltura do cidadão que foi detido ou preso;
  • Até 03 meses após o licenciamento para o cidadão incorporado às forças armadas para prestar serviço militar;
  • Até 06 meses após o último recolhimento no caso de contribuintes que optam pela condição de “facultativo”.

Esses prazos podem ser aumentados em mais 12 anos se o após o término do benefício ou último recolhimento, o cidadão tiver 120 contribuições ininterruptas (10 anos).

Além disso, se tiver registro no SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou caso tenha recebido seguro desemprego, pode aumentar mais 12 meses e, por fim, caso o segurado facultativo tenha recebido salário maternidade ou benefício por incapacidade, ele tem direito ao acréscimo de mais 06 meses.

Após encerrados os períodos acima, se o cidadão não voltar a contribuir, ele perderá a condição de segurado! Portanto, fiquem atentos e qualquer dúvida, procure o INSS ou entre em contato com seu advogado de confiança!

Um abraço!

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Dra. Gabrielle Detoni de Freitas

Pós Graduada em Direito Previdenciário, Universidade Anhanguera - Uniderp, 2017. Argumentação Jurídica, Fundação Getúlio Vagas – 2017; Direito Imobiliário, Fundação Getúlio Vargas - 2017; Graduação em Direito, Faculdade Metodista Granbery – 2014.

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