Rochedo de Minas: Homem perde a vida ao ser agredido com facada, desferida por “amigo” na zona rural do município
Reportagem Aristides dos Santos / Crédito das informações iniciais “sigilo funcional de fonte” , informações oficiais e imagens: 2° BPM/ 136 Cia PM
HOMICÍDIO À FACADA É REGISTRADO EM SÍTIO NA ZONA RURAL DE ROCHEDO DE MINAS
✓ Vítima e agressor teriam bebido juntos no final de semana, aparentando amizade, porém, em depoimento à Polícia Militar, o autor disse que já teria sido agredido pela vítima em outras ocasiões, recebendo um tapa, desta vez, indo até a cozinha, pegando uma faca e desferindo um golpe na altura do peito da vítima, após adverti-la de que iria matá-la. Promessa cumprida, homicídio consumado.

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⚠️ Secretaria Municipal de Saúde foi acionada e enviou equipe com ambulância; óbito foi constatado no local. Caso segue para a Polícia Judiciária em Juiz de Fora.
ROCHEDO DE MINAS, segunda-feira, 26/01/2026 – Um homicídio consumado foi registrado durante o período da manhã desta segunda-feira, em um sítio localizado na zona rural do município de ROCHEDO DE MINAS, na Zona da Mata mineira.
De acordo com as informações obtidas por esta reportagem, a Secretaria Municipal de Saúde de ROCHEDO DE MINAS foi acionada e compareceu ao local com uma equipe de atendimento e ambulância. Ao chegar à residência, os profissionais de saúde constataram que não havia mais nada a ser feito, sendo o óbito confirmado no próprio local.
Ainda segundo as informações levantadas, o fato envolveu dois homens na zona rural de ROCHEDO DE MINAS. A vítima seria natural de PEQUERI (J.V, idade não informada) , trabalhador rural da região de Rochedo, enquanto o agressor (D.S, 55 anos), radicado em Rochedo de Minas, seria natural de JUIZ DE FORA. A agressão foi praticada com uso de faca, configurando homicídio por instrumento perfurocortante.
Há também relatos de que o agressor apresentava transtornos psicológicos, informação que ainda não foi oficialmente confirmada, mas que deverá ser considerada no decorrer das apurações, caso venha a ser comprovada por laudos técnicos.
Sob o aspecto legal, o caso se enquadra no artigo 121 do Código Penal Brasileiro, que tipifica o crime de homicídio — matar alguém —, com pena que pode variar conforme as circunstâncias e a existência de qualificadoras, a serem analisadas no curso da investigação.
A Polícia Militar de Minas Gerais foi acionada, realizou o isolamento da área e adotou os procedimentos iniciais. A ocorrência seguiu para a Polícia Judiciária, com encaminhamento para JUIZ DE FORA, que ficará responsável pela investigação, visando esclarecer a dinâmica, a motivação, as condições psicológicas/psiquiátricas eventualmente envolvidas e todas as circunstâncias do crime.
Vale ressaltar que registros de violência dessa natureza não são comuns no município de ROCHEDO DE MINAS, especialmente em áreas da zona rural, conforme histórico local.
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