Polícia Militar localiza e prende Foragido da Justiça no Bairro Centenário, em São João Nepomuceno
Reportagem Aristides dos Santos com informações e imagens de “divulgação” da 4ª RPM/ 2º BPM / 136ª Cia / 1° Pelotão SJN
O cidadão tinha em seu desfavor uma Mandado Judicial, devido a uma Sentença Condenatória em Transitada em Julgado com crime inafiançável ( roubo à mão armada).
VEJA AO FINAL DESTA REPORTAGEM, ESCLARECIMENTOS SOBRE PRISÕES EM PERÍODO ELEITORAL
Data/ horário: Sexta Feira(04) 18:00 / Local: Bairro Centenário, São João Nepomuceno.
Autor: V.J.A, 39 Anos
Destaca o comando da Patrulha de Operações da 136ª Cia PM:
No começo da noite desta sexta-feira, os militares de serviço receberam uma informações privilegiadas do Cb Amarante de que o cidadão V.J.A, de 39 anos, com Mandado Judicial em aberto, estaria visitando um familiar no citado local.
Em patrulhamento pelo local, os policiais se depararam com um cidadão com as mesmas características repassadas à equipe. De imediato, a equipe fez a abordagem e busca pessoal, contudo, nada de ilícito foi localizado em seu poder.
Dialogando com o suspeito, ele se identificou com um nome, contudo os demais dados de sua identidade e qualificação estavam incorretos, havendo inconsistência em seus dados pessoais, ele acabou passando os dados corretos.
Após consulta informatizada, os policiais realmente identificaram em seu desfavor, um Mandado de Prisão em aberto.
Diante dos fatos, ao autor recebeu voz de prisão em virtude de Mandado Judicial de sentença condenatória transitada em julgado, pelo cometimento de crime inafiançável (roubo à mão armada, com concurso de pessoas), sendo-lhe garantido os devidos direitos constitucionais e humanos.
Posteriormente, o autor foi conduzido ao Hospital de Pronto Atendimento de São João Nepomuceno, sendo avaliado pela médica de plantão, na sequência, liberado do Exame de Corpo de Delito, ele foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil Plantão, Juiz de Fora, para as providências cabíveis.
Equipe: POP BRAVO 136ª Cia PM- Patrulha de Operações da 136ª Cia PM
Fonte: 136ª Cia/ 2º BPM – “PMMG: 24 horas por dia, 7 dias por semana, servindo ao povo mineiro!“

Sobre a prisão em período eleitoral, destaca o comando das operações a esta reportagem:
“Ressalto que esta prisão só foi possível porque ela não feriu o Art. 236 do Código Eleitoral que declara que ” Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.”
O que foi o caso, uma vez que esse cidadão havia participado de um roubo à mão armada, com o concurso de outras pessoas, e o fato teria ocorrido depois da vigência da Lei 8072/90 que dispõe sobre os crimes hediondos (ou seja inafiançáveis):
*Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, consumados ou tentados:
II – roubo
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B)“

