Policiais da 32ª Cia PM, de Juiz de Fora, localizaram rapaz desaparecido. Em contato com a emissora, o COPOM da 4ª RPM informa o desfecho do caso
RAPAZ DE SÃO JOÃO NEPOMUCENO, CONSIDERADO DESAPARECIDO, FOI LOCALIZADO POR UMA PATRULHA DA POLÍCIA MILITAR VAGANDO PELO CENTRO DE JUIZ DE FORA

A notícia do desaparecimento de Júlio Márcio de Souza, de 36 anos, mobilizou as redes sociais, amigos e familiares do rapaz.
O seu desaparecimento foi registrado na sexta (22/12), por volta das 07h da manhã, por familiares. Ele estava em uma unidade hospitalar para tratamento psiquiátrico.
Informamos, para o alívio da família que, apesar de estar sem documentos, foi identificado neste sábado (23), vagando pelo centro de Juiz de Fora, por uma patrulha da Polícia Militar, que o reconheceu devido ao relato com foto, como o da emissora, disparado nas redes sociais.
De acordo com o COPOM/ 4ª RPM, em contato com nossa reportagem, os PMs da 32ª Cia PM fizeram contato visual e, em seguida, o abordaram.
Ele soube informar o nome e o endereço de sua residência em São João Nepomuceno. Confirmado se tratar do desaparecido, os policiais o resgataram das ruas e o conduziram ao Hospital de Pronto Socorro, o HPS de Juiz de Fora.
No local, ele foi atendido pela dra. Linamar (CRM 75243) , que o encaminhou para internação na Ala Psiquiátrica do HPS, sendo registrado na ficha 1770917.
Parabéns aos policiais pela sensibilidade e destreza.
Polícia Civil tem banco de dados de desaparecidos no estado de Minas
Aproveitando o episódio, informamos que a Polícia Civil tem um banco de dados de pessoas desaparecidas no estado. Nesta plataforma, podem ser feitos registros ou consultas.
Faça um registro ou consultas ao banco de dados:
https://desaparecidos.policiacivil.mg.gov.br/desaparecido/album
Dúvidas frequentes (Respondidas pela Polícia Civil):
1) Quando uma pessoa é considerada desaparecida?
R: Quando há quebra da rotina da pessoa.De acordo com Art. 2º resolução 7010 de 1 de novembro de 2007, considera-se pessoa desaparecida, aquela cujo paradeiro se desconhece e que não esteja na condição de sujeito passivo de infração penal.
2) É necessário esperar 24 horas para tomar alguma providência?
R: Não, o boletim de desaparecimento deve ser registrado o mais rápido possível.
3) O que devo fazer quando uma pessoa desaparecer?
R: Procurar a unidade policial mais próxima (Policia Civil ou Polícia Militar), se possível, portando documento de identificação e fotografia da pessoa desaparecida para que seja registrado um boletim de ocorrência de desaparecimento.(Pode também ser feita a solicitação pela internet através do endereço eletrônico)
4) Qualquer unidade policial é obrigada a fazer o boletim de desaparecimento?
R: Sim, qualquer unidade policial é obrigada a fazer boletim de ocorrência independente de sua natureza.
5) Como faço para divulgar a fotografia da pessoa desaparecida nos meios de comunicação?
R: Se o desaparecimento for em Belo Horizonte, comparecer a Divisão de Referência da Pessoa Desaparecida no seguinte endereço:Avenida Brasil nº 464 Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte MG, portando fotografia recente da pessoa que se encontra desaparecida.
6) E se eu estiver no Interior?
R: Procurar a delegacia mais próxima e assinar documento de autorização de divulgação de dados e imagem (disponível na Intranet – Polícia Civil). Documento deverá ser enviado para o endereço eletrônico da divisão de Referência da Pessoa Desaparecida – [email protected], juntamente com cópia de um documento da pessoa que assinou a autorização e fotografia do ausente.
7) A pessoa que estava desaparecida foi localizada, qual o procedimento?
R: A própria pessoa que estava desaparecida ou familiar que registrou o boletim de desaparecimento, deverá comparecer a qualquer unidade policial (Polícia Civil ou Polícia Militar) e registrar o boletim, o de localização, para retirada do “alerta” nos sistemas.
Dúvidas ? Ligue 0800-2828-197

