Prefeito de São João Nepomuceno anuncia possível regresso à onda roxa no Minas Consciente por ordem do Estado
Em uma “LIVE” feita no início da noite de segunda-feira, dia 08 de março, o Prefeito de São João Nepomuceno, Ernandes José da Silva, anunciou que há possibilidade de São João Nepomuceno, assim como as cidades que pertencem à micro e macro região, regressarem para a “onda roxa” do programa “Minas Consciente”.
Ernandes disse que participou de uma reunião com deputados, prefeitos, Secretário Estadual de Saúde, Carlos Eduardo Amaral e o Promotor da área de Saúde, Dr. Rodrigo Barros, onde foi exposto a necessidade de um possível regresso da micro e macro região, devido a ocupação dos leitos de UTI e também ambulatoriais, estarem nos limites.
O Prefeito conclui falando que nesta quarta-feira, dia 09 de março, haverá uma nova reunião com os prefeitos, para serem tomadas as decisões.
Acompanhe agora o pronunciamento do Prefeito Ernandes na integra
Como funciona a “Onda roxa”
Serviços Essenciais
Nessa fase – que, a princípio, tem duração de 15 dias – só será permitido o funcionamento de serviços essenciais e a circulação de pessoas fica limitada aos funcionários e usuários desses estabelecimentos. O deslocamento para qualquer outra razão deverá ser justificado e a fiscalização será feita com o apoio da Polícia Militar.
São considerados serviços essenciais:
- Setor de alimentos (excluídos bares e restaurantes, que só podem via delivery);
- Serviços de Saúde (atendimento, indústrias, veterinárias etc.);
- Bancos;
- Transporte Público (deslocamento para atividades essenciais);
- Energia, Gás, Petróleo, Combustíveis e derivados;
- Manutenção de equipamentos e veículos;
- Construção civil;
- Indústrias (apenas da cadeia de Atividades Essenciais);
- Lavanderias;
- Serviços de TI, dados, imprensa e comunicação;
- Serviços de interesse público (água, esgoto, funerário, correios etc.)
Regras

As regras para os municípios que estiverem na onda roxa incluem a proibição de circulação de pessoas sem o uso de máscara de proteção, em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado; a proibição de circulação de pessoas com sintomas gripais, exceto para a realização ou acompanhamento de consultas ou realização de exames médico-hospitalares; a proibição de realização de reuniões presenciais, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitam; além da realização de qualquer tipo de evento público ou privado que possa provocar aglomeração, ainda que respeitadas as regras de distanciamento social.

