Prefeitura de Juiz de Fora intensifica fiscalização no primeiro dia na faixa roxa; veja o que pode funcionar
Medidas restritivas foram adotadas após a cidade registrar 100% de ocupação dos leitos exclusivos para Covid-19 do Sistema Único de Saúde (SUS).
Na manhã desta segunda-feira (8), primeiro dia de vigência da faixa roxa em Juiz de Fora, agentes de transporte e trânsito realizaram vistorias nos ônibus para impedir lotação nos veículos. Equipes da Fiscalização pela Vida, Procon e Guarda Municipal também fiscalizam o cumprimento do decreto.
De acordo com secretária de Sustentabilidade, Meio Ambiente e Atividade Urbana (Sesmaur), Aline Junqueira, nesta fase mais restrita, os estabelecimentos abertos de forma irregular serão interditados, sem necessidade de notificação prévia.
“Então se o estabelecimento está agindo de forma errada, inclusive com porta fechada e atendendo lá dentro, se a gente chegar lá e pegar é interdição direta, com o valor de mais de R$ 50 mil e o estabelecimento corre o risco de perder o alvará de funcionamento”, afirmou.
Com o prazo de sete dias, a prefeita Margarida Salomão (PT) decretou no domingo (7) o fechamento de grande parte dos serviços da cidade e só é permitido o funcionamento de estabelecimentos considerados essenciais como supermercados, padarias, farmácias, postos de combustíveis e agências bancárias.
Veja o que pode funcionar na fase roxa do ‘Juiz de Fora pela Vida’
| Serviços | Como podem funcionar? |
| Supermercados, mercearias e padarias | Sem restrição de horário, mas é vedado o consumo no local e manutenção de mesas e cadeiras, respeitando o controle de fluxo de entrada e de uma pessoa a cada dez metros quadrados e o distanciamento de dois metros entre as pessoas. |
| Farmácias | Sem restrição de horário ou regras específicas. |
| Estabelecimentos agropecuários | Devem prestar serviço de portas fechadas e exclusivamente com entrega em domicílio. |
| Restaurantes e locais de venda de alimentos preparados para consumo domiciliar | Devem prestar serviço de portas fechadas e exclusivamente com entrega em domicílio. |
| Agências bancárias e lotéricas | Funcionam em horário normal e devem respeitar o controle de fluxo de entrada e de uma pessoa a cada dez metros quadrados e o distanciamento de dois metros entre as pessoas |
| Serviços de Saúde | Sem restrição de horário ou regras específicas. |
| Táxis e serviços de transporte por aplicativo | Sem restrição de horário ou regras específicas. |
| Postos de abastecimento | Sem restrição de horário ou regras específicas. |
| Transporte coletivo urbano | Deve funcionar com a totalidade de veículos, vedado o transporte de passageiros em pé. |
Fonte: Prefeitura de Juiz de Fora


