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Prefeituras retiram redes sociais do ar durante período eleitoral. As restrições são válidas por 3 meses

Reportagem Aristides dos Santos / Foto: pexels (uso livre)

A medida tem sido adotada para garantir que conteúdos que possam influenciar o eleitorado não permaneçam ativos durante o período restrito, que começa três meses antes das eleições.

Resolução Nº 23.738 de 27 de fevereiro de 2024 do Tribunal Superior Eleitoral

Trechos:

Data a partir da qual as(os) agentes públicas(os) devem adotar as providências necessárias para que o conteúdo dos sítios, canais e outros meios de informação oficial exclua nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral, ainda que a divulgação tenha sido autorizada em momento anterior, assegurada a manutenção das informações necessárias para estrito cumprimento, pelos responsáveis, do previsto no art. 48-A da Lei Complementar nº 101/2000 , nos arts. 8º e 10 da Lei nº 12.527/2011 e no §2º do art. 29 da Lei nº 14.129/2021

Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos (Lei nº 9.504/1997, art. 75) “.

Durante o período eleitoral de 2024, as prefeituras no Brasil estão adotando medidas rigorosas em relação ao uso de redes sociais e sites oficiais. Essas medidas estão em conformidade com a legislação eleitoral, que visa evitar o uso da máquina pública para promover candidatos e garantir igualdade de condições entre os competidores. Esta medida prevalece por três meses antes do primeiro turno das eleições ( em vigor a partir de 06 de Julho).

Entre as principais ações, muitas prefeituras estão desativando temporariamente suas contas oficiais em redes sociais. Isso inclui a remoção de postagens anteriores que possam ser consideradas publicidade capaz de afetar o processo eleitoral.

A suspensão de atividades nas redes sociais e nos sites oficiais é uma estratégia para evitar possíveis sanções da Justiça Eleitoral. A medida tem sido adotada para garantir que conteúdos que possam influenciar o eleitorado não permaneçam ativos durante o período restrito, que começa três meses antes das eleições.

Estas ações são parte de um esforço maior para assegurar que o processo eleitoral seja justo e livre de interferências indevidas por parte dos órgãos públicos em benefício de candidatos à reeleição ou sucessores, bem como pré- candidatos à vereador alinhados com as gestões em andamento.

Veja aqui a reportagem completa

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Aristides Dos Santos

Formação: Graduação presencial em TV, Cinema, Rádio e Internet pela UNIBAN (Universidade Bandeirantes do estado de São Paulo), campus Osasco- SP. Habilitação: Trabalhos em audiovisual (cinema), atividades de radiodifusão RTV, produção de livros, revistas e jornais (impressos e digitais), criação e gestão de tráfego pago ou orgânico para internet

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