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PRF divulga saldo da Operação Semana Santa / Tiradentes 2025 em Minas Gerais; PRF faz apreensão de 100kg de pasta base de cocaína em JF


Reportagem Aristides dos Santos/ Crédito das informações e imagens: Polícia Rodoviária Federal Delegacia de Leopoldina

OPERAÇÃO SEMANA SANTA/TIRADENTES: PRF EM MINAS GERAIS REGISTRA MAIS DE 9 MIL INFRAÇÕES POR EXCESSO DE VELOCIDADE / VEJA SOBRE A APREENSÃO AO FIM DESTA REPORTAGEM

Mais de 650 condutores foram autuados realizando ultrapassagens proibidas durante o feriado.

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Balanço da PRF revela alto número de infrações e acidentes durante feriado prolongado

Belo Horizonte, segunda-feira, 21 de abril de 2025, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) concluiu o balanço da Operação Semana Santa/Tiradentes 2025, realizada nas rodovias federais de Minas Gerais, revelando dados alarmantes sobre o comportamento dos condutores durante o feriado prolongado.

Foram registradas 9.369 autuações por excesso de velocidade, uma das principais causas de acidentes graves. Além disso, 657 motoristas foram autuados por ultrapassagens proibidas, e 160 motoristas foram flagrados dirigindo sob influência de álcool, com 2 condutores detidos.

A fiscalização intensa resultou na abordagem de mais de 8.000 veículos, com aproximadamente 10.000 pessoas passando por algum tipo de verificação. Entre as ações, destacam-se os 7.182 testes de alcoolemia realizados pelos agentes, evidenciando o compromisso da PRF com a segurança viária.

Apesar da mobilização, o feriado foi marcado por 118 acidentes, que deixaram 145 pessoas feridas e resultaram em 10 mortes nas rodovias federais que cruzam o estado.

A PRF ressaltou que não foi possível comparar os dados com o ano de 2024, devido à diferença na extensão e coincidência dos feriados. Ainda assim, os números revelam a urgente necessidade de maior conscientização por parte dos motoristas e da continuidade de campanhas educativas para a redução de acidentes e preservação da vida.

O órgão também destacou a importância das ações integradas de fiscalização e conscientização, especialmente durante feriados prolongados, quando o fluxo de veículos é intensificado.

Acesse aqui o relatório completo e outras informações diretamente no site oficial da PRF.

Resumo da ocorrência:


As principais infrações registradas correspondem aos Art. 218, inciso III (transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%) e Art. 165 (dirigir sob a influência de álcool), ambos previstos no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997). As autuações por ultrapassagem proibida estão tipificadas no Art. 203, incisos I e V, também do CTB.

Recursos materiais e humanos empregados na ação:
Recursos da Polícia Rodoviária Federal de Minas Gerais
Várias Viaturas Policiais (VP) e Rádio Patrulhas (RP) posicionadas estrategicamente nas BRs
Equipamentos de radar e etilômetros
Efetivo reforçado de agentes distribuídos por todo o estado

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Reportagem Aristides dos Santos/ Crédito das informações e imagens: Polícia Rodoviária Federal Delegacia de Juiz de Fora

DESTAQUE: PRF INTERCEPTA 100 KG DE PASTA BASE DE COCAÍNA EM JUIZ DE FORA

📻97,3 FM/ 📲Aplicativo IOS ou Android “@difusorasjn”

Droga avaliada em R$ 12 milhões estava escondida em veículo com placas de Juiz de Fora e seria entregue na cidade

Juiz de Fora, segunda-feira, 22 de abril de 2025, agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizaram uma das maiores apreensões de drogas do ano no estado de Minas Gerais. Durante fiscalização na BR-040, os policiais interceptaram um veículo com placas de Juiz de Fora, onde foram encontrados 100 quilos de pasta base de cocaína, avaliados em aproximadamente R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais).

A droga estava acondicionada em três caixas, contendo ao todo 99 tabletes. Após análise, foi confirmado que o material apreendido era pasta base de cocaína, substância que, após refinamento, pode render até 6 quilos de cocaína para consumo final por quilo, o que eleva ainda mais o potencial de comercialização e danos sociais da carga.

O condutor do veículo, G.O.P.D., de 25 anos, residente na zona sul de Juiz de Fora, informou que faria a entrega da droga na própria cidade, mas não forneceu informações sobre o destinatário ou os responsáveis pela encomenda.

De acordo com a PRF, a apreensão representa um forte golpe contra as organizações criminosas que atuam no estado, gerando um prejuízo milionário às facções envolvidas com o tráfico de entorpecentes.

Droga, veículo e o autor foram encaminhados à Polícia Judiciária de Juiz de Fora, onde seguirão os procedimentos legais cabíveis.

Resumo da ocorrência:

A conduta se enquadra no Art. 33 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas) — “importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.


A pena prevista é de 5 a 15 anos de reclusão, além de multa.


O caso foi encaminhado à Polícia Civil, que dará prosseguimento à investigação e poderá solicitar, junto ao Poder Judiciário, a decretação de prisão preventiva, caso haja indícios de organização criminosa, conforme prevê o Art. 312 do Código de Processo Penal.

Recursos materiais e humanos empregados na ação:
Recursos da Polícia Rodoviária Federal – Delegacia 5 (Juiz de Fora)
Viatura Policial (VP)
Apoio logístico de agentes especializados no combate ao tráfico
Equipamentos de detecção e análise de substâncias ilícitas

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Aristides Dos Santos

Formação: Graduação presencial em TV, Cinema, Rádio e Internet pela UNIBAN (Universidade Bandeirantes do estado de São Paulo), campus Osasco- SP. Habilitação: Trabalhos em audiovisual (cinema), atividades de radiodifusão RTV, produção de livros, revistas e jornais (impressos e digitais), criação e gestão de tráfego pago ou orgânico para internet

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