Juiz de Fora: Policiais do 2° BPM e do Policiamento Especializado apreendem 330 porções de cocaína e 237 de haxixe. Um jovem de 24 anos foi preso na ação
Créditos: Reportagem Aristides dos Santos/ Informações – imagens: 4ª Cia PM Ind PE

TRÁFICO DE DROGAS E ENVOLVIMENTO COM FACÇÃO CRIMINOSA TERMINAM EM PRISÃO NA AVENIDA BRASIL
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Operação policial resulta na apreensão de grande quantidade de entorpecentes e materiais de preparo
JUIZ DE FORA, terça-feira, 24/03/2026 – Uma operação da Polícia Militar, por meio da 4ª Cia PM Ind PE, resultou na prisão de um suspeito de 24 anos, identificado pelas iniciais T.D.N.S., por envolvimento com o crime de tráfico ilícito de drogas (Art. 33 da Lei 11.343/06) e participação em organização criminosa (Art. 2º da Lei 12.850/13).
A ação foi desencadeada após informações anônimas indicarem que um veículo estaria sendo utilizado para o transporte de entorpecentes. Diante da denúncia, os militares realizaram rastreamento e conseguiram abordar o automóvel na Avenida Brasil, na Margem Direita, no bairro Mariano Procópio.
Durante a busca veicular, foram encontradas substâncias análogas a drogas e um telefone celular. Questionado, o autor confessou que realizava o transporte dos entorpecentes para uma facção criminosa.
Dando continuidade às diligências, as equipes localizaram ainda mais drogas e materiais utilizados para o preparo e fracionamento, reforçando os indícios de atuação estruturada no tráfico.
Ao todo, foram apreendidos:
- 330 porções de substância análoga à cocaína (245 pinos, 56 papelotes e 29 tubos)
- 237 porções de substância análoga a haxixe
- 01 balança digital
- 01 telefone celular
O suspeito foi preso em flagrante, que é a detenção realizada no momento ou logo após a prática do crime, e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil para as providências legais. O veículo utilizado na ação criminosa também foi apreendido.
A ocorrência foi registrada pela 31ª Cia PM/2º BPM/4ª RPM, com atuação direta da 4ª Cia PM Independente de Policiamento Especializado.
A conduta do autor se enquadra no crime de tráfico ilícito de drogas (Art. 33 da Lei nº 11.343/2006), uma vez que foi flagrado transportando e mantendo em depósito grande quantidade de entorpecentes, além de possuir materiais típicos para preparo e fracionamento, o que evidencia finalidade comercial. Trata-se de crime de natureza grave, com pena de reclusão de 5 a 15 anos, além de multa.
Também há indícios de participação em organização criminosa (Art. 2º da Lei nº 12.850/2013), considerando o relato de que o transporte era realizado a mando de uma facção criminosa, caracterizando atuação estruturada e com divisão de tarefas. Nesse caso, a pena prevista é de 3 a 8 anos de reclusão, além de multa, podendo ser agravada conforme as circunstâncias do fato.
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🔎 síntese da ocorrência
🚔 Ação policial: abordagem após denúncia anônima
📍 Local: Avenida Brasil, Mariano Procópio – Juiz de Fora
👤 Autor: T.D.N.S., 24 anos
🧪 Apreensões:
- 330 porções de cocaína
- 237 porções de haxixe
- balança digital e celular
⚖️ Crimes: tráfico de drogas e participação em organização criminosa
🔒 Situação: preso em flagrante e conduzido à delegacia

