Pré-Carnaval em Guarani: Após denúncia, PM prende natural de Rio Novo com duas armas de fogo- incluindo munição com calibre de uso restrito
Reportagem Aristides dos Santos/ Crédito das informações e imagens: 21° BPM/ 35 Cia / Destacamento Policial de Guarani
POLÍCIA MILITAR FAZ PRISÃO E APREENDE ARMAS DE FOGO ( CALIBRE.36 E .44) EM AÇÃO POLICIAL NO DISTRITO DAS TRÊS VENDAS

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Neste dia 24 de fevereiro de 2025, por volta das 21h13, no Distrito das Três Vendas, uma operação policial foi realizada com sucesso após denúncia anônima que levou à prisão de um homem de 54 anos, natural de Rio Novo. Durante a ação, a polícia apreendeu duas armas de fogo, incluindo munições de calibre restrito às forças de segurança, o que torna a posse e o porte deste armamento/ municiamento um crime ainda mais grave grave, conforme a legislação brasileira.
O autor foi imediatamente preso e conduzido para a Delegacia de Polícia Civil de plantão, no município de Ubá, juntamente com o armamento apreendido.
A denúncia anônima desempenhou um papel crucial para o sucesso desta operação, mostrando mais uma vez a importância da colaboração da população com a polícia.
Ocorrências envolvendo apreensão de armamento com munições de calibre de uso restrito, com munição específica para esse tipo de armamento, evidência a gravidade da situação.
Tipificação Penal
No Código Penal Brasileiro, o crime relacionado ao porte de arma de uso restrito está previsto no Art. 16 da Lei nº 10.826/2003, conhecida como o Estatuto do Desarmamento. O artigo estabelece penas de de 3 a 6 anos de reclusão e multa para quem adquirir, possuir ou portar arma de fogo de uso restrito sem autorização legal. Esta tipificação visa combater o tráfico de armas e a criminalidade, uma vez que tais armamentos são frequentemente utilizados em atividades criminosas, oferecendo grande perigo à sociedade.
Recursos materiais e humanos empregados na ação: ✓ Viatura Policial ✓ Policiais militares do 21° BPM
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