Cidade e RegiãoMais Notícias aquiPlantão Policial

Justiça decreta prisão preventiva de ex-monitor denunciado por estupro de vulnerável em São João Nepomuceno

Créditos: Reportagem Aristides dos Santos/ Informações – imagens: Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG).

JUSTIÇA APONTA RISCO À VÍTIMA, RECEBE DENÚNCIA E DETERMINA PRISÃO PREVENTIVA DE ACUSADO

O processo tramita em segredo de justiça. A decisão ressalta que o recebimento da denúncia não representa condenação, permanecendo assegurados ao acusado o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência até o trânsito em julgado de eventual sentença condenatória.

📻 97,3 FM
💻 www.difusorasjn.com.br
📌 São João Nepomuceno – MG

Decisão judicial destaca elementos da investigação, suposto descumprimento de medidas protetivas e determina o prosseguimento da ação penal, preservando o direito de defesa do acusado.

SÃO JOÃO NEPOMUCENO (MG), QUARTA-FEIRA, 22/07/2026 – A decisão do juiz Ricardo Domingos de Andrade, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de São João Nepomuceno, detalha os fundamentos que levaram à decretação da prisão preventiva de A.S.M.J., denunciado pelo Ministério Público pela suposta prática do crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, que consiste em manter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente de consentimento.

De acordo com a decisão, a investigação reúne boletins de ocorrência, vídeos, laudo pericial de violência sexual, relatório psicológico e depoimentos, elementos que, em tese, demonstram a materialidade do crime e apresentam indícios suficientes de autoria.

O magistrado registra ainda que, em depoimento prestado à Polícia Civil, o investigado teria admitido ter mantido relações sexuais com a adolescente em janeiro de 2026, por duas vezes, afirmando também que forneceu à vítima uma pílula do dia seguinte após a primeira relação.

A decisão menciona depoimentos indicando que o denunciado teria conhecimento de que a vítima possuía 11 anos de idade na época dos fatos. Conforme consta no processo, o relacionamento teria ocorrido sem o conhecimento dos pais da adolescente e o investigado, supostamente, orientava a vítima a manter os acontecimentos em segredo, utilizando um aplicativo de mensagens configurado para exclusão automática das conversas.

Outro fundamento destacado pelo juiz é o suposto descumprimento de medidas protetivas de urgência. Conforme os autos, mesmo após ser formalmente cientificado das restrições impostas pela Justiça, o denunciado teria enviado ameaças e mensagens à vítima utilizando diferentes números de telefone.

O magistrado também registra a existência de outro procedimento investigatório envolvendo o denunciado e a suposta prática de crimes contra outra criança. Embora esse procedimento ainda esteja em fase de investigação, a decisão ressalta que, em tese, o fato reforça o risco de reiteração criminosa.

Com base nesses elementos, o juiz concluiu que as medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, seriam insuficientes para garantir a eficácia da persecução penal. Assim, decretou a prisão preventiva, prevista nos artigos 311 a 316 do Código de Processo Penal, medida cautelar destinada a garantir a ordem pública, proteger a vítima e seus familiares, assegurar a aplicação da lei penal e evitar novos descumprimentos de determinações judiciais.

Além da prisão preventiva, a Justiça recebeu formalmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público, determinou a citação do réu para apresentar defesa no prazo legal e estabeleceu que, após essa etapa, será designada a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que as provas serão produzidas perante o Juízo.

O processo tramita em segredo de justiça. A decisão ressalta que o recebimento da denúncia não representa condenação, permanecendo assegurados ao acusado o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência até o trânsito em julgado de eventual sentença condenatória.

#DifusoraSJN #PCMG #MPMG #TJMG #SegurançaPública

Síntese da reportagem

  • ⚖️ Justiça decretou a prisão preventiva do denunciado.
  • 📄 A decisão cita boletins de ocorrência, vídeos, laudo pericial, relatório psicológico e depoimentos como elementos da investigação.
  • 🗣️ O investigado teria admitido, em depoimento, manter relações com a adolescente em janeiro de 2026.
  • 👧 A decisão aponta que ele teria conhecimento de que a vítima possuía 11 anos.
  • 📱 O processo relata o uso de aplicativo com exclusão automática de mensagens e orientação para manter os fatos em segredo.
  • 🚫 O magistrado aponta suposto descumprimento de medidas protetivas, com envio de mensagens por diferentes números de telefone.
  • ⚠️ A existência de outro procedimento investigatório foi considerada, em tese, como indicativo de risco de reiteração criminosa.
  • 🏛️ A denúncia foi recebida, o réu será citado para apresentar defesa e, posteriormente, será realizada audiência de instrução e julgamento.
  • 🔒 O processo tramita em segredo de justiça e o acusado permanece amparado pela presunção de inocência até decisão definitiva.
Compartilhe

Aristides Dos Santos

Formação: Graduação presencial em TV, Cinema, Rádio e Internet pela UNIBAN (Universidade Bandeirantes do estado de São Paulo), campus Osasco- SP. Habilitação: Trabalhos em audiovisual (cinema), atividades de radiodifusão RTV, produção de livros, revistas e jornais (impressos e digitais), criação e gestão de tráfego pago ou orgânico para internet

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *