Sextou em Mar de Espanha: Polícia Militar apreende 23 pedras de crack e efetua duas prisões na cidade. Um dos envolvidos tem passagem por homicídio
Reportagem Aristides dos Santos/ Crédito das informações e imagens: 33 CIA / 4⁰ PEL / Mar de Espanha/ 27⁰ BPM / 4ª RPM
TRÁFICO DE DROGAS É DESARTICULADO EM MAR DE ESPANHA; DOIS SUSPEITOS SÃO PRESOS EM AÇÃO POLICIAL

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Em uma ação de combate ao tráfico de drogas, a Polícia Militar de Minas Gerais realizou uma operação bem-sucedida na cidade de Mar de Espanha, na noite do dia 21 de março de 2025, por volta das 19:30. A operação, que é parte da “Operação Força Total 13° Edição”, foi desencadeada após diversas denúncias anônimas indicarem que um homem e sua companheira estavam realizando a venda de entorpecentes nas proximidades da Rua José Lopes da Cunha, no Bairro Floresta.
Ao se deslocarem para o local, os policiais realizaram a abordagem dos suspeitos, conseguindo prender os dois e apreender 23 pedras de crack, uma bucha de maconha, além de R$ 55,00 em dinheiro, possivelmente oriundo da venda das drogas. O material apreendido, juntamente com os autores da infração, foi apresentado à autoridade policial na delegacia de plantão em Juiz de Fora.
A ação contou com recursos materiais e humanos das seguintes viaturas policiais:
✓ VP 33597 – SGT Adriano, CB Lionan
✓ VP 25887 – Ten Marcos Paulo, SGT Hernandes, SD Garcia
✓ VP 23054 – SGT Andrade, CB Costa
Resultados da operação:
✓ 02 presos– um deles tem passagem por homicídio
✓ R$ 55,00 em espécie
✓ 23 pedras de crack
✓ 01 bucha de maconha
A Polícia Militar de Minas Gerais segue firme em seu compromisso de combater o tráfico de drogas, com destaque para a importância das denúncias anônimas para o sucesso de operações como esta. A população pode contribuir para a segurança local ligando para os números 190 ou 181 e garantindo o anonimato da denúncia.
Natureza da ocorrência: Tráfico ilícito de drogas – Art. 33 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas). A tipificação penal do tráfico de drogas consiste em vender, oferecer, transportar ou, de qualquer forma, fornecer entorpecentes a outras pessoas, sendo punido com pena de 5 a 15 anos de reclusão, além de multa.
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