PROBLEMAS COM BAGAGEM EM VOOS
Olá, pessoal! Hoje vamos dar continuidade ao assunto de problemas com voo, mais especificamente, problemas com bagagens durante o voo.
Alguns problemas podem acontecer com sua bagagem em caso de transporte aéreo. Isso, porque, as companhias aéreas tem restrições para que o passageiro leve suas bagagens no bagageiro interno da aeronave e, com isso, ao despachar a bagagem, algumas costumam voltar danificadas, violadas ou serem, até mesmo, extraviadas (temporariamente ou definitivamente).
Mas, em casos de danos com a bagagem, o passageiro não fica desassistido. Vamos ver algumas regras para esses casos.
Extravio de bagagem
Caso sua bagagem seja extraviada, comunique o fato imediatamente à empresa aérea, assim que constatar sua falta. Esta comunicação deve ser feita junto ao balcão da empresa aérea ou de sua representante, preferencialmente na sala de desembarque ou em local indicado por ela.
Importante falar para que o passageiro não saia da sala de desembarque sem reclamar qualquer fato relacionado a sua bagagem, pois sua reclamação posterior pode não ser aceita pela Cia.
Para fazer sua reclamação, é necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem para provar que a mesma está sob a responsabilidade da Cia.
Se sua bagagem sumir temporariamente e for localizada pela empresa aérea posteriormente, a bagagem deverá ser devolvida para o endereço informado pelo passageiro.
A bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo, 7 dias em casos de voos nacionais e 21 dias em casos de voos internacionais. Se ela não for localizada e entregue no prazo indicado, a empresa deverá indenizar o passageiro em até 7 dias.
Nos casos de extravio de bagagem, o passageiro terá direito a receber da empresa aérea um ressarcimento por gastos emergenciais, pelo período em que estiver sem os seus pertences, desde que esteja fora do seu domicílio. Vale lembrar que as empresas aéreas são responsáveis por definir a forma e os limites diários de ressarcimento. A empresa aérea deverá efetuar este pagamento no prazo de 7 dias, a contar da apresentação dos comprovantes pelo passageiro.
Bagagem deteriorada ou violada
Outro fato não muito raro ocorre com bagagens que são deterioradas ou violadas com pertences furtados.
Nesses casos, caso você pegue sua bagagem e verifique que ela está deteriorada ou violada, procure a empresa aérea para relatar o fato logo que constatar o problema, preferencialmente ainda na sala de desembarque. Esse comunicado por escrito poderá ser registrado na empresa em até 7 dias após o recebimento da bagagem avariada ou violada.
Nos casos de avaria (danos a bagagem), a empresa aérea deverá reparar o dano da bagagem ou substituir a bagagem por outra equivalente. No caso de violação, uma vez comprovado o dano sofrido, a empresa deverá pagar indenização correspondente aos itens que sumiram ao passageiro.
Furto de bagagem
Procure a empresa aérea e comunique o fato, por escrito. A empresa é responsável pela bagagem desde o momento em que ela é despachada até o seu recebimento pelo passageiro. Além disso, registre uma ocorrência na Polícia, autoridade competente para averiguar o fato e não deixem de pegar o RIB (Relatório de Irregularidade de Bagagem) com a Cia Aérea, pois esse documento emitido pela empresa é uma prova a favor do passageiro.
Gostou das dicas? Espero ter esclarecido sobre o assunto de forma clara e educativa!! 🙂
Até semana que vem!
Um abraço!
Gabrielle Detoni de Freitas

