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Projeto que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores/Empregados Públicos integrantes do Quadro de Pessoal do Magistério Público da Educação Básica é aprovado na Câmara

A Câmara Municipal de São João Nepomuceno realizou na tarde desta segunda-feira (12), sua 1ª e 2ª Reuniões Extraordinárias da Sessão Legislativa de 2023, para discutir, votar e aprovar o Projeto de Lei nº 12/2023, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores/Empregados Públicos integrantes do Quadro de Pessoal do Magistério Público da Educação Básica do Município de São João Nepomuceno”.

Portanto, o referido projeto de Lei tem por finalidade a elaboração de um plano bem estruturado, que revelem melhorias nas condições de trabalho e valorizem o magistério, por meio de remuneração, tempo de trabalho e formação adequadas, além de maior autonomia, valorizando e motivando os profissionais a buscarem por uma maior aprendizagem dos seus alunos.

A aprovação foi unânime e contou com a presença de vários profissionais da área da Educação Municipal que apoiaram a aceitação do referido projeto.

Junto ao projeto de Lei, foram aprovados dois projetos de Emenda e suas justificativas:

– Projeto de Emenda ao Projeto de Lei Complementar n’. 12/2023 visa alterar o §1° do Art. 44.

Segundo o caput do Artigo supramencionado a jornada de trabalho prevista para os profissionais do magistério atuantes na docência será dividida de forma proporcional à sua duração, sendo 2/3 (dois terços) destinados às atividades de interação com os educandos e 1/3 (um terço) para atividades complementares ao exercício da docência, denominadas hora-atividade. Dessa forma, 1/3 dessa jornada de trabalho deve ser destinada às chamadas atividades extraclasse.

Portanto, essa proporcionalidade de um terço da jornada de trabalho deve cumprir a finalidade prevista, qual seja, destinada para estudos, planejamento e avaliação, conforme previsto no Artigo 67, V, da Lei Federal n°. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que “Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional”.

O trabalho do professor vai muito além de ministrar aulas. Para que sua atuação tenha mais qualidade, o professor precisa, além de uma ótima formação inicial, qualificar-se permanentemente e cumprir tarefas que envolvam a melhor preparação de suas atividades em sala de aula, bem como tempo e tranquilidade para avaliar corretamente a aprendizagem e desenvolvimento de seus alunos.

Pensando nisso, foi proposta a alteração do §1° do Artigo 44, de forma que, o cumprimento da jornada de 1/3 se dê preferencialmente no ambiente escolar, mas não de forma exclusiva.

Assim, a definição dessa jornada de trabalho está diretamente relacionada à valorização do magistério e à qualidade do ensino, uma vez que o tempo fora da sala de aula para outras atividades educativas interfere positivamente na qualidade das aulas e no desempenho do professor.

Deste modo, o horário de trabalho pedagógico em local que não seja exclusivamente em ambiente escolar, é essencial para que o trabalho do professor tenha a qualidade necessária e produza resultados benéficos para a aprendizagem dos alunos. Assim sendo, o trabalho a ser realizado pelo professor poderá se dar fora da escola, geralmente em sua própria residência, e inclui leituras e atualizações, pesquisas sobre temas de sua disciplina e temas transversais, elaboração e correção de provas e trabalhos, assim como outras tarefas relacionadas.

Assim, por tudo o que foi aqui apresentado, de forma sucinta, é forçoso reconhecer que referida alteração, para que o cumprimento da jornada de 1/3 pelos professores não se dê exclusivamente no ambiente escolar, é mais uma contribuição ao processo de valorização dos profissionais do magistério e de melhoria da qualidade do ensino no Município de São João Nepomuceno.

O presidente da Câmara, Sebastião Carlos Barbosa, também propôs uma Emenda verbal em apoio ao Projeto de Lei nº 12/2023, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores/Empregados Públicos integrantes do Quadro de Pessoal do Magistério Público da Educação Básica do Município de São João Nepomuceno”.

“Eu queria chamar a atenção dos Vereadores pois gostaria de propor aqui uma Emenda verbal no que diz respeito à lotação. Então, que a remoção não seja permitida durante o ano letivo, só no ano consecutivo “ok”, e gostaria do apoio dos senhores” concluiu o presidente da Câmara.

A transmissão desta reunião está disponível no canal oficial do Legislativo no YouTube.

Matéria : ASCOM Câmara de Vereadores de São João Nepomuceno

Fotos: Israel Malthik

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Israel Malthik

Nasceu em São João Nepomuceno. É Técnico em Administração e Fotografia Artística. Foi fotógrafo da APCEF (Associação do Pessoal da Caixa Econômica Federal), freelancer em jornais como Estado de Minas e Agência Minas. Premiado por diversos clubes e grupos fotográficos. Atualmente é fotojornalista da Rádio Difusora de São João Nepomuceno. Israel Malthik também foi atuante, como fotógrafo, em editoriais de moda em grandes marcas da Zona da Mata Mineira. Atualmente além de ser o proprietário da Malthik Fotografia, realizando casamentos, batizados e eventos, é sócio-proprietário na empresa Cuidarte Home Care.

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