Promotor e secretária de Saúde de Juiz de Fora alertam sobre ‘fura-fila’ na vacinação contra a Covid-19
Na primeira fase da imunização, apenas trabalhadores de saúde, idosos institucionalizados e indígenas que vivem em aldeias têm direito à vacina.
Desde o início da vacinação contra a Covid-19 no Brasil, diversos casos de pessoas que furaram a fila do grupo prioritário foram denunciados. Em Juiz de Fora, de acordo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), casos semelhantes ainda não foram reportados, mas os especialistas alertam sobre as consequências do ato e quem são as pessoas que têm o direito à imunização nesta etapa.
Na primeira fase, o grupo prioritário estipulado pelo Ministério da Saúde é composto por equipes que estiverem envolvidas na vacinação e no combate à Covid-19; trabalhadores de longa permanência; demais profissionais do setor; indígenas que vivem em territórios e aldeias; idosos residentes em instituições de longa permanência e pessoas com deficiência a partir de 18 anos que estão em residências inclusivas.
A secretária de Saúde, Ana Pimentel, reforçou que os trabalhadores e funcionários de hospitais, que atuam em outros setores, também estão sendo vacinados nesta etapa.
“Os trabalhadores de saúde envolvem: os profissionais de saúde, que são aqueles tradicionalmente a gente conhece, como os médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, entre outros. E tem os profissionais de apoio, que são os seguranças, profissionais da limpeza, que trabalham como técnicos e no administrativo dos hospitais. Todos eles são considerados trabalhadores de saúde”, pontou.
‘Fura-fila’
O promotor do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Luciano Moreira de Oliveira, afirmou que quem furar a fila do grupo prioritário está sujeito a processos administrativos e criminais, como peculato e lei de abuso de autoridade.
“Essas pessoas que descumprem a ordem de prioridade, sobretudo os servidores públicos envolvidos nesse processo, eles podem ser punidos administrativamente. Também podem sofrer sanções por atos de improbidade administrativa e sanções criminais, a depender do caso.”
Luciano reforçou que nestes casos é importante ouvir todas as partes envolvidas, para verificar se não houve erro no sistema ou problema na comunicação. “Precisamos ter cautela e ouvir a pessoa que foi vacinada e quem ministrou a vacina para entender o que aconteceu”, pontuou o promotor.
O advogado e especialista em Direito Público, João Paulo Franzoni Barbosa, explicou que caso a pessoa presencie uma situação de vacinação irregular, deve procurar a delegacia mais próxima e registrar um boletim de ocorrência e levar documentos para comprovar essa situação.
Além da delegacia, a denúncia também pode ser feita na Defensoria Pública e na Promotoria Especializada em Saúde.
“Aqui na região de Juiz de Fora ainda não houve casos de fura-fila. Nós temos conhecimento na região norte do estado, a gente tem conhecimento no norte do país e no nordeste também alguns casos, mas especificamente na região da Zona da Mata a gente não teve conhecimento ainda”, finalizou o advogado.


