Região: Em cerca de 48h, duas ocorrências de racismo/ injúria racial
Racismo ou Injúria Racial são crimes diferentes, porém, a Lei 14.532/2023, publicada em janeiro daquele ano, equipara a injúria racial ao crime de racismo.
A LUTA CONTRA O RACISMO NÃO TEM FIM

Apesar de não estarmos mais no século XIX, último século onde a escravidão e o comércio de seres humanos eram negócio legalizado e rentável, tal qual compra e venda de cabeças de gado, ainda há gente que não está com a cabeça no século XXI e o espetáculo deprimente do racismo acaba sendo uma ferida aberta difícil de curar.
As últimas ocorrências na região, envolvendo o cultivo desse jeito criminoso de pensar, são de Juiz de Fora.
Terça, 16 de abril:
De acordo com o relato de um menor (14 anos), que foi comprar pilhas para sua mãe em um mercado no bairro Benfica, na última terça, ao retornar com as pilhas ouviu uma mulher de 44 anos dizendo: “você é um capeta e macaco”.
Sua reação? Chorando, voltou para casa e contou para sua mãe, que acionou a PM.
Os militares localizaram a autora, que negou os fatos, contudo, recebeu voz de prisão e foi conduzida para Delegacia de Polícia Civil, responsável pela área.
Quarta, 17 de abril:
Já no bairro Santa Luzia, uma atendente da UPA Santa Luzia, jovem de 21 anos, realizou o cadastro de uma paciente mas, de acordo com seu relato, após 10 minutos de espera, a paciente ligou para sua filha, reclamando da demora.
A filha, de 24 anos, foi ao local e, mesmo sua mãe já tendo sido atendida, exaltada, questionou quem fez o atendimento de sua mãe- acusando a atendente de “ter tratado mal a sua mãe”.
A autora, insatisfeita com as explicações da demora, de acordo com a atendente, proferiu frases ofensivas, como “olha aí, tinha que ser preta mesmo.”
Com a chegada dos policiais, a autora confirmou que chegou exaltada no local e que, apesar de realmente ter expressado uma frase racista dentre as ofensas, “não quis ofender racialmente a vítima”.
A Polícia Militar encaminhaou a vítima e a denunciada à Delegacia de Polícia Judiciária, para as medidas jurídicas posteriores.
Fonte: 27° BPM/ Sargento Fraga
O crime
O crime de injúria racial ocorre quando há ofensa direcionada a uma pessoa em especifico, atingindo sua dignidade com base em elementos referentes à sua raça, cor, religião ou origem.O crime de injúria racial está previsto no Código Penal brasileiro, no artigo 140, § 3º, veja: Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.

