Falando Direito com Dra. Gabrielle Detoni de Freitas

SALÁRIO MATERNIDADE PARA DESEMPREGADAS

Olá, pessoal!

Na semana passada eu recebi diversos contatos pelo whatsapp e por telefone com dúvidas sobre o salário maternidade para os segurados desempregados que já trabalharam com carteira assinada. Portanto, hoje vou explicar mais detalhadamente para essa classe de segurados. Vamos lá?

Como eu disse na semana passada, o salário-maternidade é um benefício pago aos segurados no caso de nascimento de filho ou de adoção de criança e até 12 anos de idade. O salário maternidade é pago às mães durante o período de licença maternidade que dura 120 dias! 😉

Para ter direito ao salário-maternidade, o cidadão deve atender a alguns requisitos na data do parto, aborto ou adoção.

Como eu disse, hoje vamos falar especificamente para as seguradas desempregadas que já trabalharam com carteira assinada.

Inicialmente, preciso esclarecer que sim, é possível que uma pessoa desempregada, com vínculo empregatício anterior, continue como segurada do INSS mesmo sem estar contribuindo para a previdência,. Esse período em que o segurado não contribui, mas continua sendo protegido pela previdência é chamado de período de graça.

O período de graça para as pessoas que trabalharam com carteira assinada dura 12 meses (01 ano).

Caso a pessoa tenha recebido seguro desemprego em razão da demissão em seu último trabalho, ela possui mais 12 meses, que somados, totalizam 24 meses (2 anos).

E mais, caso o segurado tenha contribuído ininterruptamente com a previdência por 10 anos (120 contribuições mensais), ele tem direito a mais 12 meses, ou seja, 36 meses (3 anos de período de graça).

Somente com o final do período de graça e sem nova contribuição é que a pessoa perde a condição de segurado do INSS.

Pois bem.

Na matéria passada, quando eu disse “carência de 10 meses” eu me referi ao prazo mínimo que o segurado precisa ter contribuído para a previdência para poder requerer o salário maternidade.

Para melhor explicar, a carência no Direito Previdenciário diz respeito ao número de meses de contribuição de um segurado.

Logo, os 10 meses de carência não tem nada a ver com os 12 meses de período de graça que são concedidos ao segurado empregado que encerrou seu vínculo empregatício. Além disso, os 10 meses de carência são exigidos apenas para alguns tipos de segurados (ler a matéria da semana passada ;).

Vou exemplificar para melhor explicar. 🙂

Exemplo 01> Se uma pessoa trabalhou com carteira assinada por 5 anos e pediu demissão, ela possui 12 meses de carência a contar do encerramento do contrato de trabalho, pois não recebeu seguro desemprego. Portanto, se ela engravidar e tiver o filho durante esse período ela terá direito ao salário maternidade.

Exemplo 02> Se um pessoa trabalhou com carteira assinada por dois anos seguidos, foi demitida e recebeu seguro desemprego, essa pessoa continuará segurada por 24 meses (02 meses). Portanto, caso ela engravide e tenha seu filho ou adote uma criança durante esses 02 anos, ela terá direito ao salário maternidade.

Exemplo 03> Uma pessoa trabalhou por 10 anos seguidos na mesma empresa e foi demitida, tendo recebido seguro desemprego. Essa pessoa terá 03 anos (36 meses) de período de graça e poderá requerer o salário maternidade durante esse período.

Desta forma, não podemos confundir carência com período de graça.

Mas, suponhamos que seu período de graça esteja terminando e você esteja desempregada e grávida. O que fazer?

Nesse caso, o mais certo é confirmar as datas certas com o INSS e contribuir para a previdência como facultativa, por exemplo, para que você não perca a qualidade de segurado e possa receber normalmente o salário maternidade que pretende.

Caso você já tenha perdido a qualidade de segurado (já encerrou o período de graça), nesse caso é preciso cumprir metade da carência de 10 meses antes do evento gerador do benefício (parto/adoção), ou seja, se você não possui mais a qualidade de segurado você precisa contribuir com o INSS pelo menos 5 meses antes do parto ou adoção para garantir o salário maternidade.

Ufa!! São muitos detalhes e nomes diferentes né? Mas espero poder ter ajudado!

Para agendar seu salário maternidade ligue para o INSS no número 135.

A ligação é gratuita de telefone fixo, no território nacional. No caso de celular custa o mesmo que uma ligação local para telefone fixo.

Espero ter esclarecido sobre o assunto de forma clara e educativa!! 🙂

Até semana que vem!

Um abraço!

Gabrielle Detoni de Freitas

 

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Dra. Gabrielle Detoni de Freitas

Pós Graduada em Direito Previdenciário, Universidade Anhanguera - Uniderp, 2017. Argumentação Jurídica, Fundação Getúlio Vagas – 2017; Direito Imobiliário, Fundação Getúlio Vargas - 2017; Graduação em Direito, Faculdade Metodista Granbery – 2014.

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