SALÁRIO MATERNIDADE
NESSA SEMANA DA MULHER, VAMOS FALAR SOBRE SALÁRIO MATERNIDADE.
O salário-maternidade é um benefício pago aos segurados no caso de nascimento de filho ou de adoção de criança e pode ser pago ao contribuinte individual, MEI, empregada doméstica, facultativa e segurada empregada.
Para ter direito ao salário-maternidade, o cidadão deve atender a alguns requisitos na data do parto, aborto ou adoção:
É preciso que a segurada tenha cumprido um prazo mínimo de contribuição, chamado de período de carência. Para contribuinte individual, facultativo e segurado especial é preciso ter contribuído pelo menos 10 meses antes do parto ou adoção. Os segurados empregados, empregado doméstico e trabalhador avulso são isentos de carência, contudo precisam estar em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade.
Já as pessoas desempregadas precisam comprovar a qualidade de segurado do INSS e cumprir a carência de 10 meses trabalhados. Caso tenha perdido a condição de segurado, deverá cumprir metade da carência de 10 meses antes do evento gerador do benefício (parto/adoção..)
A qualidade de segurado ocorre com todo cidadão filiado ao INSS que possua inscrição e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social. Em alguns casos, a qualidade do segurado permanece mesmo após a cessação das contribuições, que é chamado de período de graça.
A respeito da duração do salário-maternidade dependerá do tipo do evento que deu origem ao benefício, sendo 120 dias (4 meses) no caso parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção e também no caso de natimorto (criança que nasce falecida). Importante ressaltar que os 120 dias no caso de ação é concedido apenas quando o adotado possui até 12 anos de idade.
Para os casos de aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico, o salário maternidade dura apenas 14 dias.
Para ser atendido nas agências do INSS, o segurado deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF. O trabalhador também deve apresentar suas carteiras de trabalho, carnês e outros comprovantes de contribuição.
O horário de funcionamento do 135 é das 7 horas às 22 horas, de segunda-feira a sábado.
A ligação é gratuita de telefone fixo, no território nacional. No caso de celular custa o mesmo que uma ligação local para telefone fixo.
Saiba onde e quando pedir:
| Evento gerador | Tipo de trabalhador | Onde pedir? | Quando pedir? | Como comprovar? |
| Parto | Empregada (só de empresa) | Na empresa | A partir de 28 dias antes do parto | Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) Certidão de nascimento ou de natimorto |
| Desempregada | No INSS | A partir do parto | Certidão de nascimento | |
| Demais seguradas | No INSS | A partir de 28 dias antes do parto | Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) Certidão de nascimento ou de natimorto |
|
| Adoção | Todos os adotantes | No INSS | A partir da adoção ou guarda para fins de adoção | Termo de guarda ou certidão nova |
| Aborto não-criminoso | Empregada (só de empresa) | Na empresa | A partir da ocorrência do aborto | Atestado médico comprovando a situação |
| Demais trabalhadoras | No INSS |
O salário-maternidade do empregado do microempreendedor individual deve ser requerido diretamente no INSS (§ 3º do artigo 72 da Lei nº 8.213/1991).
Espero ter esclarecido sobre o assunto de forma clara e educativa!! 🙂
Até semana que vem!
Um abraço!
Gabrielle Detoni de Freitas

