Falando Direito com Dra. Gabrielle Detoni de Freitas

SALÁRIO MATERNIDADE

NESSA SEMANA DA MULHER, VAMOS FALAR SOBRE SALÁRIO MATERNIDADE.

O salário-maternidade é um benefício pago aos segurados no caso de nascimento de filho ou de adoção de criança e pode ser pago ao contribuinte individual, MEI, empregada doméstica, facultativa e segurada empregada.

Para ter direito ao salário-maternidade, o cidadão deve atender a alguns requisitos na data do parto, aborto ou adoção:

É preciso que a segurada tenha cumprido um prazo mínimo de contribuição, chamado de período de carência. Para contribuinte individual, facultativo e segurado especial é preciso ter contribuído pelo menos 10 meses antes do parto ou adoção. Os segurados empregados, empregado doméstico e trabalhador avulso são isentos de carência, contudo precisam estar em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade.

Já as pessoas desempregadas precisam comprovar a qualidade de segurado do INSS e cumprir a carência de 10 meses trabalhados. Caso tenha perdido a condição de segurado, deverá cumprir metade da carência de 10 meses antes do evento gerador do benefício (parto/adoção..)

A qualidade de segurado ocorre com todo cidadão filiado ao INSS que possua inscrição e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social. Em alguns casos, a qualidade do segurado permanece mesmo após a cessação das contribuições, que é chamado de período de graça.

A respeito da duração do salário-maternidade dependerá do tipo do evento que deu origem ao benefício, sendo 120 dias (4 meses) no caso parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção e também no caso de natimorto (criança que nasce falecida). Importante ressaltar que os 120 dias no caso de ação é concedido apenas quando o adotado possui até 12 anos de idade.

Para os casos de aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico, o salário maternidade dura apenas 14 dias.

Para ser atendido nas agências do INSS, o segurado deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF. O trabalhador também deve apresentar suas carteiras de trabalho, carnês e outros comprovantes de contribuição.

O horário de funcionamento do 135 é das 7 horas às 22 horas, de segunda-feira a sábado.

A ligação é gratuita de telefone fixo, no território nacional. No caso de celular custa o mesmo que uma ligação local para telefone fixo.

 

Saiba onde e quando pedir:

Evento gerador Tipo de trabalhador Onde pedir? Quando pedir? Como comprovar?
Parto Empregada (só de empresa) Na empresa A partir de 28 dias antes do parto  Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto)
Certidão de nascimento ou de natimorto
Desempregada No INSS A partir do parto Certidão de nascimento
Demais seguradas No INSS A partir de 28 dias antes do parto  Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto)
Certidão de nascimento ou de natimorto
Adoção Todos os adotantes No INSS A partir da adoção ou guarda para fins de adoção Termo de guarda ou certidão nova
Aborto não-criminoso Empregada (só de empresa) Na empresa A partir da ocorrência do aborto Atestado médico comprovando a situação
Demais trabalhadoras No INSS

 

O salário-maternidade do empregado do microempreendedor individual deve ser requerido diretamente no INSS (§ 3º do artigo 72 da Lei nº 8.213/1991).

Espero ter esclarecido sobre o assunto de forma clara e educativa!! 🙂

Até semana que vem!

Um abraço!

Gabrielle Detoni de Freitas

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Dra. Gabrielle Detoni de Freitas

Pós Graduada em Direito Previdenciário, Universidade Anhanguera - Uniderp, 2017. Argumentação Jurídica, Fundação Getúlio Vagas – 2017; Direito Imobiliário, Fundação Getúlio Vargas - 2017; Graduação em Direito, Faculdade Metodista Granbery – 2014.

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