Falando Direito com Dra. Gabrielle Detoni de Freitas

SEGURO DPVAT. SAIBA SE VOCÊ TEM DIREITO A INDENIZAÇÃO

Olá, senhores!! Que bom vê-los por aqui mais uma vez!

Essa semana vamos falar sobre o SEGURO DPVAT!

Você sabe o que é? Como funciona? Quando requerer? Vamos lá então, porque esse é um assunto que muitas pessoas desconhecem e que talvez, por isso, deixam passar despercebido.

O seguro DPVAT é um seguro obrigatório cobrado de todas as pessoas que possuem veículos automotores de via terrestre como carros, motos, caminhões, etc. Esse seguro é obrigatório e é cobrado anualmente junto com a primeira parcela ou cota única do IPVA.

Muitas pessoas não entendem para que ele serve e deixam de pagá-lo. Com isso, além de não estarem assegurados em caso de eventuais acidentes que envolvam morte, invalidez permanente e gastos com despesas médicas, o proprietário do veículo também deixa de receber o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) – documento obrigatório para transitar nas vias terrestres.

Atualmente o seguro DPVAT é administrado pela Seguradora Líder.

Quem tem direito a pedir o seguro DPVAT?

Como o próprio nome diz, trata-se de um seguro que envolve as vítimas de acidentes terrestres, dentre elas o pedestre, o condutor do veículo e passageiros.

Mas não são todos os tipos de acidentes. Estão aparados por este seguro os casos que envolvem morte, invalidez permanente e despesas médicas hospitalares.

HÁ PRAZO PARA SOLICITAR A INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT?

Sim! Há prazo!

Para requerer a indenização oferecida pelo seguro DPVAT nos casos já comentados, a pessoa envolvida no acidente terrestre possui até 03 (três) anos a contar do óbito; da data do acidente no caso de despesas médicas e, para o caso de invalidez permanente, a contar da ciência da invalidez pela vítima.

VALORES DAS INDENIZAÇÕES

A cobertura do seguro DPVAT em caso de morte alcança os familiares ou herdeiros legais do falecido e possui uma indenização de R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) por acidentado. Ou seja, se houver mais de um óbito e o seguro do veículo estiver pago, cada vítima fatal terá direito a indenização de forma individual.

Para os casos de invalidez permanente, apenas o próprio acidentado pode requerer a indenização. Nesses casos, a indenização pode chegar a R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). Esse valor também é por acidentado.

Nos casos de despesas médicas, apenas o próprio acidentado pode requerer a indenização e esta pode chegar a até R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais) por acidentado.

E o que muita gente não sabe é que o seguro também cobre os pedestres vítimas de acidentes causados por veículos terrestres.

Portanto, caso você tenha se identificado com essa matéria ou conheça alguém que pode estar perdendo a chance de requerer seus direitos, procure um advogado de confiança ou alguém que possa te auxiliar com esses requerimentos.

Possui algum tema ou tem alguma sugestão para tratarmos na nossa coluna “Falando Direito”? Entre em contato comigo por um dos nossos canais de comunicação e eu terei o maior prazer de tratar o assunto da forma mais esclarecedora e educativa possível!

Um abraço!

Gabrielle Detoni de Freitas

 

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Dra. Gabrielle Detoni de Freitas

Pós Graduada em Direito Previdenciário, Universidade Anhanguera - Uniderp, 2017. Argumentação Jurídica, Fundação Getúlio Vagas – 2017; Direito Imobiliário, Fundação Getúlio Vargas - 2017; Graduação em Direito, Faculdade Metodista Granbery – 2014.

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