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Município de Bicas é condenado por não fornecer transporte adequado para criança PCD

Reportagem Aristides dos Santos / Crédito das informações: CONJUR e Rádio Itatiaia – Foto: Aristides


MUNICÍPIO DE BICAS É CONDENADO POR NEGLIGÊNCIA NO TRANSPORTE ESCOLAR ADAPTADO PARA CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA

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Decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconhece violação à dignidade e ao direito à educação de criança com deficiência, mantendo indenização de R$ 10 mil por danos morais.

BICAS, quinta-feira, 07 de agosto de 2025 – O município de Bicas (MG) foi condenado por omissão no fornecimento de transporte escolar adaptado a uma criança com deficiência, decisão esta que foi mantida pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O caso se refere à negligência municipal em garantir o deslocamento adequado da menor até a instituição de ensino e sessões de terapia em cidade vizinha.

Segundo os autos, a criança é diagnosticada com Síndrome de Down (CID 10 Q90) e Transtorno do Espectro Autista (CID 10 F84), condições que exigem cuidados específicos e acesso contínuo a tratamentos terapêuticos fora do município, o que justificaria a necessidade de transporte adaptado e regular. A família recorreu ao Judiciário após diversas tentativas administrativas frustradas junto ao poder público.

O juízo da Vara Única da Comarca de Bicas havia proferido sentença em primeira instância fixando indenização por danos morais em R$ 10.000, valor esse que foi integralmente mantido no julgamento do recurso pela Corte estadual. O relator do caso, desembargador Renato Dresch, reforçou que o município descumpriu a obrigação legal de assegurar o acesso à educação inclusiva, previsto na Constituição e no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Para o colegiado, a conduta do município representou uma violação direta aos princípios da dignidade humana e da igualdade, causando angústia e constrangimento à criança e à sua família. A alegação da prefeitura de que não houve comprovação da ausência do serviço foi considerada inconsistente diante dos elementos do processo.

A decisão do TJMG reafirma a responsabilidade dos entes públicos na efetivação dos direitos das pessoas com deficiência, principalmente no que diz respeito à educação, saúde e mobilidade. O caso também serve de alerta para outras administrações municipais, quanto à necessidade de investir em infraestrutura inclusiva e atendimento especializado.

🔗 Para mais detalhes sobre a decisão, acesse:
https://www.conjur.com.br/2025-ago-04/municipio-e-condenado-por-nao-fornecer-transporte-a-crianca-pcd/

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📌 Síntese da ocorrência (tópicos):

  • Município de BICAS (MG) foi condenado por não fornecer transporte escolar adaptado a criança com deficiência.
  • Decisão da Vara Única da Comarca de Bicas foi mantida pela 3ª Câmara Cível do TJMG.
  • Criança tem Síndrome de Down (CID Q90) e TEA (CID F84) e necessita de deslocamento regular para terapias em outro município.
  • Indenização por danos morais fixada em R$ 10.000, mantida em grau de recurso.
  • Justiça reconheceu omissão administrativa, reforçando o direito à educação inclusiva e à dignidade da pessoa com deficiência.

RESPOSTA DA PREFEITURA DE BICAS

A nota oficial da Prefeitura de Bicas expressa os seguintes pontos principais:

A gestão afirma ter cumprido imediatamente a medida liminar, restabelecendo o transporte escolar adaptado até a Escola Girassol, em São João Nepomuceno-MG.

Questiona a justificativa apresentada pela genitora da criança — de que haveria falta de serviços oferecidos pelo município — apontando que tal alegação não foi comprovada nos autos.

Informa que não há terapeuta ocupacional na Escola Girassol, ressaltando que a ausência desse profissional é uma realidade regional.

Alega que os atendimentos terapêuticos oferecidos em Bicas foram ignorados pela mãe, pois ela não levou a criança às sessões já agendadas.

Veja aqui a íntegra da Nota de Imprensa, originalmente publicada pela Rádio Itatiaia

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Aristides Dos Santos

Formação: Graduação presencial em TV, Cinema, Rádio e Internet pela UNIBAN (Universidade Bandeirantes do estado de São Paulo), campus Osasco- SP. Habilitação: Trabalhos em audiovisual (cinema), atividades de radiodifusão RTV, produção de livros, revistas e jornais (impressos e digitais), criação e gestão de tráfego pago ou orgânico para internet

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