Giro Nacional/ Violência doméstica: Avança Projeto de Lei de uso de tornozeleira eletrônica em medidas protetivas de urgência; OAB apóia
Créditos: Reportagem e foto Aristides dos Santos/ Informações: Congresso Nacional / OAB SJN/ imagem de topo EBC Thiago Stille
TECNOLOGIA E LEI SE UNEM PARA PREVENIR FEMINICÍDIOS E REFORÇAR PROTEÇÃO À MULHER

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Monitoramento eletrônico ganha força no país e se consolida como instrumento direto de prevenção à violência doméstica
BRASIL, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 — O país avança no enfrentamento à violência doméstica com a incorporação da tecnologia como instrumento direto de proteção. A utilização de tornozeleiras eletrônicas em agressores já é realidade e ganha reforço com novos projetos aprovados no Congresso Nacional, ampliando sua aplicação em situações de risco.
A medida foi consolidada com a sanção da Lei nº 15.125/2025, permitindo o monitoramento eletrônico como forma de garantir o cumprimento das medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha. Trata-se de um mecanismo jurídico de fiscalização, que impõe ao agressor o cumprimento de determinações judiciais, especialmente o afastamento da vítima.
Monitoramento em tempo real fortalece proteção
O sistema opera por meio de geolocalização, possibilitando o acompanhamento contínuo do agressor. Caso haja descumprimento da distância mínima estabelecida pela Justiça, alertas são emitidos automaticamente às autoridades.
Além disso, o modelo pode incluir dispositivos como o “botão do pânico”, permitindo à vítima acionar rapidamente a polícia em situações de emergência, reduzindo o tempo de resposta e ampliando a capacidade de intervenção preventiva.
Fala institucional reforça importância da medida

O presidente da 80ª Subseção da OAB, Dr. Galvão Duarte (primeiro da esquerda para a direita), destacou o impacto direto da tecnologia na segurança das vítimas:
“É uma ferramenta de grande importância, focada na segurança da vítima através do rastreamento do agressor em tempo real.”
Ele também ressaltou o avanço prático do sistema:
“A mulher não vai precisar depender de um telefone. Com o botão de pânico, em segundos o sistema de monitoramento e a polícia serão acionados.”
Segundo o presidente, a medida responde ao crescimento dos casos no país:
“É uma forma objetiva, rápida e eficaz de evitar crimes que vêm acontecendo de forma assustadora no Brasil.”
Congresso endurece medidas contra agressores
Em 2026, a Câmara dos Deputados aprovou novos projetos que ampliam o alcance da tornozeleira eletrônica, permitindo sua aplicação imediata em casos de risco.
A proposta fortalece o monitoramento como medida preventiva, especialmente em situações de maior gravidade, consolidando o dispositivo como ferramenta central na política de combate à violência doméstica.
Enquadramento jurídico e tipificação
O uso da tornozeleira eletrônica está vinculado ao cumprimento de decisão judicial cautelar, especialmente no contexto da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
O descumprimento das medidas protetivas configura crime, conforme o artigo 24-A da Lei Maria da Penha, com pena de detenção de 3 meses a 2 anos, podendo resultar em prisão em flagrante.
Importante:
- Não se trata de pena, mas de medida cautelar de monitoramento
- Pode ser determinada por mandado judicial, que é uma ordem formal expedida pelo juiz para garantir o cumprimento da lei
- O descumprimento gera responsabilização penal imediata
Desafios estruturais ainda persistem
Apesar dos avanços, a eficácia da medida depende de fatores estruturais:
- Integração entre Judiciário e forças de segurança
- Investimento em infraestrutura tecnológica
- Agilidade na resposta das autoridades
A expansão do sistema exige organização operacional e recursos para garantir cobertura eficiente em todo o território nacional.
Mudança de paradigma na segurança pública
A adoção do monitoramento eletrônico representa uma mudança estrutural no modelo de segurança pública: o Brasil deixa de atuar apenas de forma reativa e passa a investir em prevenção ativa, com uso direto da tecnologia na proteção da vida.
O mecanismo reúne controle, rapidez e antecipação de risco, elementos centrais no enfrentamento à violência doméstica e na redução de crimes como o feminicídio.
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🔎 Síntese da ocorrência
- 📡 Tecnologia aplicada: uso de tornozeleira eletrônica com geolocalização
- ⚖️ Base legal: Lei nº 15.125/2025 e Lei Maria da Penha
- 🚨 Função: monitorar agressor e garantir distância da vítima
- 📲 Recurso adicional: botão do pânico para acionamento imediato
- 👨⚖️ Consequência legal: descumprimento gera crime (art. 24-A)
- 🏛️ Avanço político: projetos aprovados em 2026 ampliam uso
- 🔄 Mudança estrutural: modelo preventivo substitui ação apenas reativa

