Falando Direito com Dra. Gabrielle Detoni de Freitas

VENDA CASADA É CRIME

Olá, senhores!! Que bom vê-los por aqui mais uma vez!

Essa semana vamos falar novamente sobre Direito do Consumidor, mais especificamente sobre VENDA CASADA.

A venda casada ocorre sempre que alguém condicionar a venda de um bem ou serviço à aquisição de outro bem ou ao uso de outro determinado serviço.

Não entendeu? Eu explico! 🙂

Um bom exemplo disso é o caso do cinema. O cinema não pode te proibir de entrar na sala com a pipoca que você comprou do lado de fora ou com o biscoito que você levou de casa. O serviço oferecido pelo cinema é o filme e não a comida que é oferecida ao consumidor em seu estabelecimento. Logo, o consumidor não está obrigado a comprar qualquer acompanhamento para o filme no estabelecimento do cinema.

Outro exemplo muito comum de acontecer venda casada está relacionado aos bancos. Seguros, cartões, abertura de contas são muitos dos produtos ou serviços que as instituições bancárias acabam “forçando” o consumidor a adquirir como uma condição do item principal.

Importante esclarecer que a venda casada não é só uma proibição que beneficia o consumidor. A venda casada é crime previsto na Lei 8.137 / 90, artigo 5º, incisos II e III, sujeitando os infratores a pena de detenção de 2 a 5 anos ou multa.

E você deve estar se perguntando: O que eu faço se eu me deparar com uma venda casada?

Nesse caso, você deve informar ao estabelecimento que conhece os seus direitos e que a venda casada além de ser proibida, é crime e exigir que a venda do produto ou serviço não seja condicionado a outra aquisição.

E se o estabelecimento se negar a proceder dessa forma?

Se isso ocorrer você pode agir de duas formas. Pode denunciar o fornecedor ao Procon e requerer administrativamente ou judicialmente a venda do produto ou serviço sem a venda casada. Nesse caso, sua aquisição irá demorar mais para acontecer. Ou você pode adquirir o item condicionado a outro e requerer judicialmente esse cancelamento posteriormente. Essa segunda opção é uma opção mais desgastante mas, infelizmente, é a que normalmente mais tem resultado e lhe permite a aquisição do produto ou serviço de forma mais célere.

Essa foi nossa dica de Direito de hoje. Gostou? 🙂 🙂

Um abraço e até semana que vem!

Gabrielle Detoni de Freitas

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Dra. Gabrielle Detoni de Freitas

Pós Graduada em Direito Previdenciário, Universidade Anhanguera - Uniderp, 2017. Argumentação Jurídica, Fundação Getúlio Vagas – 2017; Direito Imobiliário, Fundação Getúlio Vargas - 2017; Graduação em Direito, Faculdade Metodista Granbery – 2014.

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