Falando Direito com Dra. Gabrielle Detoni de Freitas

VOCÊ SE APOSENTOU, CONTINUOU TRABALHANDO E QUER MELHORAR SEU SALÁRIO DE BENEFÍCIO? É POSSÍVEL ?

Olá! Hoje falaremos sobre um assunto que atingiu milhares de aposentados brasileiros nestes últimos anos, a desaposentação.

Mas o que é desaposentação? Você já ouviu falar sobre esse tema?

A desaposentação é um instituto relativamente novo criado por estudiosos do Direito Previdenciário e que vinha sendo aceito na prática por muitos julgadores.

Sua ideia é proteger o aposentado que continuou trabalhando e contribuindo com o INSS após sua aposentadoria e que, futuramente, tenha o interesse em renunciar ao seu primeiro benefício para requerer outro financeiramente mais vantajoso utilizando a soma do seu tempo de contribuição anterior à sua aposentadoria mais o tempo de contribuição após a concessão do seu benefício.

Para isso, o aposentado que continuou trabalhando e contribuindo para o INSS deveria requerer judicialmente o que chamamos de “desaposentação e reaposentação”, uma vez que o requerimento pelas vias administrativas não era aceito pelo INSS.

Embora não exista lei que regule a desaposentação, tal instituto vinha sendo aceito pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) e pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. No entanto, em 26/10/2016 os Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram por maioria de votos ser inviável a desaposentação justificando que o tema precisa ser tratado por lei ordinária.

Eu, como advogada especializada em Direito Previdenciário, compartilho das opiniões dos Ministros vencidos (Rosa Weber, Luis Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio). Isso, porque, no Direito Previdenciário temos um princípio chamado “contributivo retributivo” que ficou amplamente ferido ao ser negado o direito a desaposentação. Se você contribui, logo você deveria receber alguma contraprestação por isso.

A lei permite que o aposentado continue trabalhando (e obrigatoriamente contribuindo para o INSS), mas, em contrapartida, oferece como retribuição às contribuições do aposentado apenas o salário- família e a reabilitação profissional.

E você que se vê nessa situação deve estar se perguntando: “E agora?”.

Pois é! E agora é que o aposentado que continua trabalhando deverá continuar contribuindo obrigatoriamente com o INSS sem ter direito a retribuição a não ser nas duas condições citadas acima.

 

Mas calma! A situação não está de tudo perdida.

 

Já está em tramitação um projeto de Lei 172 de autoria do Senador Paulo Paim sobre desaposentação desde 2014. Atualmente, o projeto está em análise no CAS (Comissão de Assuntos Sociais) e deve ser avaliado por mais duas comissões antes de ser votado pelo Senado, pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, ser aprovado pela Presidência da República.

Além disso, estudiosos do Direito Previdenciário continuam em busca de garantir ao beneficiário o direito a retribuição nos casos de contribuição obrigatória do aposentado que continua trabalhando.

A saída que vem sendo trabalhada, a meu ver, não é tão vantajosa, mas, pelo menos, busca garantir ao aposentado o direito ao benefício mais vantajoso futuramente. Falam em transformação da aposentadoria ao invés de desaposentação.

Os requisitos seriam os mesmos: O aposentado deve ter continuado trabalhando após a concessão do seu benefício de aposentadoria, deve ter continuado contribuindo com o INSS e renunciar ao benefício para requerer outro financeiramente mais vantajoso.

No entanto, não haverá soma dos tempos de contribuição anterior e posterior à aposentadoria. Apenas o tempo de contribuição posterior a aposentadoria será considerado.

Também é possível requerer a transformação do benefício no caso de o aposentado que continuou trabalhando atingir a idade para a concessão desse benefício respeitado, ainda, o tempo de carência de 180 contribuições mensais, o que equivale a 15 anos. Outra opção é requerer a transformação do benefício em caso de acidente que venha a tornar o aposentado inválido.

 

Por fim, importante esclarecer uma dúvida constante dos interessados: Preciso devolver os valores que eu já recebi pela minha aposentadoria?

 

Ainda não há uma posição formada do STF sobre esse assunto. No entanto, o STJ já vem entendendo no sentido de que NÃO é obrigatória a devolução dos valores que já foram recebidos pelo aposentado enquanto este continuou trabalhando.

Isso ocorre devido ao caráter alimentar da aposentadoria, ou seja, o benefício recebido pelo aposentado tem como objetivo prover o sustento do aposentado e de sua família e não seria justo nem razoável requerer a devolução de tais valores.

Toquei nesse assunto, pois esta é uma das principais defesas do INSS nos casos de pedidos de desaposentação e transformação de benefício. O INSS alega que o beneficiário quer se enriquecer ao requerer tal direito, uma tese que me parece absurda, uma vez que os cofres da Previdência não sofreram nenhum tipo de prejuízo, pelo contrário, com a continuação do labor do aposentado, contribuições que não estavam previstas foram recebidas pelo INSS.

Assim, entendo no mesmo sentido que o STJ de que os proventos já recebidos a título de aposentadoria não devem ser devolvidos ao INSS no caso de desaposentação ou transformação do benefício, pois, do contrário, estar-se-ia ferindo um ato juridicamente perfeito (aposentadoria que foi concedida ao aposentado após este completar os requisitos necessários à época) e geraria uma grande insegurança jurídica sobre o assunto.

Por fim, preciso ressaltar que cada caso deve ser analisado de forma individual, pois nem sempre a situação do seu amigo ou vizinho é a mesma que a sua, ok?

Na dúvida, procure sempre um advogado!

Possui alguma dúvida sobre esse assunto ou quer saber mais sobre algum outro tema do direito? Teremos sempre o maior prazer em tratar do assunto e responder seus questionamentos de forma esclarecedora e educativa.

Um abraço!

Drª Gabrielle Detoni de Freitas

 

Fontes:

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=328199

FREITAS, Gabrielle Detoni de. A desaposentação e reaposentação: Ausência do dever de devolução dos proventos recebidos durante o período do benefício de aposentadoria antes da renúncia. Outrubro de 2017.

http://www.desmistificando.com.br/desaposentacao-transformacao-de-aposentadoria/

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Dra. Gabrielle Detoni de Freitas

Pós Graduada em Direito Previdenciário, Universidade Anhanguera - Uniderp, 2017. Argumentação Jurídica, Fundação Getúlio Vagas – 2017; Direito Imobiliário, Fundação Getúlio Vargas - 2017; Graduação em Direito, Faculdade Metodista Granbery – 2014.

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