Zema diz que ‘onda roxa’ está acima dos prefeitos; juristas explicam
O Estado de Minas conversou com dois especialistas e direito constitucional que explicaram se o governador de Minas Gerais pode ou não impor regras restritivas
Depois que o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), garantiu que todos os municípios que estiverem na onda roxa, independentemente doMinas Consciente, devem seguir as medidas restritivas contra aCOVID-19 impostas pelo governo mineiro nesta quarta-feira (3/3), juristas divergem sobre a fala do governador.
Isso porque, em abril de 2020, o Supremo Tribunal Federal deu autonomia para as prefeituras durante a pandemia do novo coronavírus. Mas afinal, Zema tem autoridade para impor medidas restritivas?
“O mérito aqui é o sistema regional de saúde, que inclui uma série de municípios. Tentamos manter essa decisão descentralizada o tempo que foi possível. E ela praticamente perdurou por quase um ano. Os prefeitos fizeram um ótimo trabalho, mas agora estamos falando de algo que está acima dos prefeitos”, afirmou o governador durante coletiva de imprensa.
Segundo o doutorando em direito constitucional pelo IDP/DF e mestre em Direito Penal Internacional pela Universidade de Granada, na Espanha, Acacio Miranda, Zema pode sim impor medidas em caso de lockdown.
“Depende qual é a medida mais restritiva. Se o Estado for mais restritivo, os municípios seguem. Agora, se a decisão daquele município for mais restritiva, cabe ao município. Então, nesse caso, a regionalidade não é levada muito em consideração”, explica.
Em contrapartida, o mestre em direito constitucional e especialista em direitos humanos e em Ciências Jurídico-Filosóficas pela Universidade de Coimbra, Portugal, Daniel Lamounier, afirma que o município pode sim seguir as próprias medidas, desde que elas sejam justificadas por números científicos.
“O prefeito pode sim seguir uma medida menos restritiva, mas caso ele faça isso, ele precisa justificar. Com números comprovados cientificamente”, diz. “Nunca por uma decisão ideológica”, explica.
“Existe uma falsa sensação de hierarquia. Que o presidente seria mais importante que o governador, e que o governador mais importante que o prefeito, mas na pandemia isso não acontece. O combate da COVID-19 está com a autoridade local”, completa.
De acordo com Daniel, por ter menos recursos públicos, os municípios precisam do governo estadual para o combate da pandemia. Isso porque são eles que provêm leitos, vacinas e outras medidas profiláticas.
Ainda de acordo com o mestre em direito constitucional, caso o município tome uma decisão mais branda do que o governo estadual, e não consiga justificar a ação com métodos científicos, o Ministério Público ou até a procuradoria do Estado podem propor uma ação judicial ao Judiciário, que tem o poder de determinar que o município siga o plano.
“Para um município não adotar o plano, optar por uma ação mais branda, ele precisa estar muito bem justificado. Se não, ele pode ser obrigado pelo poder Judiciário a executar o plano estadual pelo bem da sociedade”, explica.
Entenda
O governador
Romeu Zema (Novo) anunciou, nesta quarta-feira, a criação de um novo
estágio no programa Minas Consciente: a onda roxa, pensado para
endurecer as medidas de combate ao novo coronavírus em parte de Minas
Gerais.
Duas regiões já foram incluídas na onda roxa:
Triângulo Norte e Noroeste, onde ficam cidades como Uberlândia,
Patrocínio e Patos de Minas.
Em alguns locais, a circulação de
pessoas e veículos nas localidades fica limitada a serviços essenciais.
Entre 20h e 5h, haverá toque de recolher. Pessoas sem máscara não
poderão frequentar espaços públicos ou de uso coletivo.
Quem
estiver com sintomas de gripe também não pode circular nas ruas, a não
ser em caso de deslocamentos para consultas ou exames médicos.
STF
Debatida
em abril de 2020, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que
garante autonomia a prefeitos e governadores determinarem medidas para o
enfrentamento ao coronavírus repercutiu entre os senadores.
Os
ministros chegaram à conclusão de que estados e municípios podem
regulamentar medidas de isolamento social, fechamento de comércio e
outras restrições, diferentemente do entendimento do presidente Jair
Bolsonaro (sem partido), segundo o qual cabe ao governo federal definir
quais serviços devem ser mantidos ou não.
O assunto foi
parar na Suprema Corte depois que o PDT questionou a validade da Medida
Provisória 926/2020, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, por meio da
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.341.
Para os ministros do STF, o governo federal somente pode definir sobre serviços e atividades de interesse nacional. Fora disso, cabe aos prefeitos e governadores regulamentarem a situação em seus respectivos territórios.
Minas Consciente
O plano “Minas Consciente – Retomando a economia do jeito certo” orienta a retomada segura das atividades econômicas nos municípios do estado. Criado pelo governo estadual, por meio das secretarias de Desenvolvimento Econômico (Sede) e de Saúde (SES-MG), o plano sugere a retomada gradual de comércio, serviços e outros setores, tendo em vista a necessidade de levar a sociedade, gradualmente, à normalidade, através de adoção de um sistema de critérios e protocolos sanitários, que garantam a segurança da população.
O Minas Consciente foi baseado nas informações fornecidas por diversas instituições e entidades de classe, com objetivo de auxiliar os 853 municípios do estado para que possam agir de maneira correta e responsável, mantendo os bons resultados apresentados por Minas Gerais na contenção da pandemia do novo coronavírus.
Onda roxa
- Toque de recolher das 20h às 5h
- Circulação de veículos e pessoas limitada a serviços essenciais
- Indivíduos sem máscara estão proibidos de frequentar espaços públicos ou de uso coletivo – ainda que de natureza privada
- Indivíduos com sintomas de gripe só podem sair de casa para consultas médicas ou exames
- Reuniões presenciais vetadas – inclusive festas familiares de parentes que não vivem no mesmo imóvel
- Eventos públicos e privados com potencial de aglomeração vetados
- Serviços essenciais mantidos, mas bares e restaurantes só podem atender via delivery
- Barreiras sanitárias nos limites municipais
- Suspensão das cirurgias eletivas
- Auxílio das forças de segurança para o cumprimento das medidas
O que é o coronavírus
Coronavírus são uma grande família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente do coronavírus (COVID-19) foi descoberto em dezembro de 2019, na China. A doença pode causar infecções com sintomas inicialmente semelhantes aos resfriados ou gripes leves, mas com risco de se agravarem, podendo resultar em morte.

Como a COVID-19 é transmitida?
A transmissão dos coronavírus costuma ocorrer pelo ar ou por contato pessoal com secreções contaminadas, como gotículas de saliva, espirro, tosse, catarro, contato pessoal próximo, como toque ou aperto de mão, contato com objetos ou superfícies contaminadas, seguido de contato com a boca, nariz ou olhos.
Como se prevenir?
A recomendação é evitar aglomerações, ficar longe de quem apresenta sintomas de infecção respiratória, lavar as mãos com frequência, tossir com o antebraço em frente à boca e frequentemente fazer o uso de água e sabão para lavar as mãos ou álcool em gel após ter contato com superfícies e pessoas. Em casa, tome cuidados extras contra a COVID-19.

