Aneel impede corte de energia por falta de pagamento de consumidores
Em reunião extraordinária, Agência Nacional de Energia Elétrica adota medidas especiais para o enfrentamento da emergência decorrente da pandemia do coronavírus
Diante da pandemia do coronavírus e o impacto na economia do país, o colegiado da Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou resolução normativa que impede o corte de energia por falta de pagamento a todas as residências e aos serviços e atividades considerados essenciais.
A Aneel atende a portaria do Ministério de Minas e Energia, editada
em 18 de março de 2020, que orientou aos setores de energia e de
mineração a adoção de medidas “específicas para a preservação da
segurança do suprimento de energia elétrica e combustíveis, bem como dos
bens minerais, em condições de atendimento às necessidades da
população, da indústria e do comércio, observando, rigorosamente, os
protocolos de operação segura”.
O relator da
matéria, diretor Sandoval Feitosa Neto, explicou que a deliberação é de
extrema relevância, no sentido de dar garantia na conservação do
fornecimento de energia elétrica aos consumidores em suas residências,
enquanto obedecem aos comandos de isolamento social. “A adoção dessas
medidas, além de necessária para a preservação dos serviços essenciais à
população, também se impõe para manutenção das famílias em suas
residências, principalmente as famílias mais vulneráveis”, explicou, em
seu voto.
Segundo ele, a decisão visa assegurar
a preservação do fornecimento aos consumidores mais vulneráveis e, ao
mesmo tempo, dar uniformidade ao tratamento a ser aplicado pelas
empresas de distribuição de energia elétrica, uma vez que alguns
governos estaduais e municipais têm emitido decretos para abordar
questões associadas ao fornecimento de energia, inclusive o corte.
“Apesar de essas ações dos governos estarem revestidas de justa
motivação, há vício de competência nessas decisões, tendo em vista que
compete à Aneel a regulação do tema, levando-se em conta os impactos e
consequências dessa medida”, detalhou.
Para o
diretor, não se trata de isentar os consumidores do pagamento pelo uso
da energia elétrica, mas somente de garantir a continuidade do
fornecimento àqueles que, neste momento de calamidade pública, não
tiverem condições de se manter adimplentes. “Nesse sentido, destaco aqui
a importância de que os consumidores que tiverem condições de honrar
seus pagamentos, continuem o fazendo de maneira constante e responsável
para que possamos atuar comunitária e civilizadamente para manter o
funcionamento adequado de toda a cadeia do setor elétrico e o pagamento
dos salários dos milhares de brasileiros funcionários das empresas do
setor elétrico e de prestadoras de serviço que trabalham para permitir
que as famílias tenham acesso à energia elétrica neste momento de
dificuldades”, afirmou.
Os consumidores
residenciais respondem por quase a metade (47,5%) do faturamento do
setor, mas os níveis de inadimplência dessa classe atualmente são
menores que 5% . Caso as medidas de vedação à suspensão do fornecimento
resultem em aumento da inadimplência, o órgão regulador adotará medidas
alternativas para garantia da sustentabilidade do setor elétrico.
Serviços
Como
forma de amparar a priorização de ações mais emergenciais, a Aneel
estabeleceu obrigações para as distribuidoras de energia. As companhias
terão de priorizar os atendimentos de urgência e emergência, o
restabelecimento do serviço em caso de interrupção ou de suspensão por
inadimplemento; reduzir os desligamentos programados; preservar o
fornecimento de energia aos serviços e atividades considerados
essenciais; elaborar plano de contingência específico para o atendimento
de unidades médicas e hospitalares e de locais utilizados para o
tratamento da população; e intensificar a utilização meios automáticos
de atendimento, entre outras.
Fonte: Simone Kafruni – Correio Braziliense

