Falando Direito com Dra. Gabrielle Detoni de Freitas

Árvore caiu sobre meu carro. E agora?

Olá, pessoal!

Na semana passada uma árvore caiu sobre alguns carros na Avenida Rio Branco em Juiz de Fora-MG. E se isso acontece com você? Você sabe seus direitos?

Pois bem. Hoje nosso assunto será sobre o seguro de veículos.

Inicialmente devo esclarecer que cada caso é um caso e cada seguro é um seguro. Portanto, estar atento ao que está contratando é de grande importância.

Os caso de danos de natureza como inundação, raios, chuva de granizo e queda de árvores, por exemplo,  estão incluídos na cobertura compreensiva. Atualmente, esse tipo de cobertura é a mais completa do mercado e cobre, ainda, colisão, incêndio, roubo, furto, etc. Porém, é preciso ficar atento, pois há apólices que excluem alguns riscos, como vandalismo, entre outros.

Também há seguros mais simples que não  tem uma cobertura tão ampla. Fiquem atentos.

E você deve estar se perguntando. Não tenho seguro. E agora?

Nesse caso é preciso analisar o que de fato ocorreu. Se uma árvore cai sobre o seu carro é possível acionar o município para que ele arque com os prejuízos, afinal, é do município a obrigação de manter em bom estado de conservação as árvores e outros objetos que estejam em via pública e sob sua responsabilidade.

No caso de uma enchente levar seu carro, também é possível acionar a prefeitura para cobrir os eventuais gastos, uma vez que é de responsabilidade do órgão público executar obras de escoamento da água. Porém, nunca é demais lembrar que muitas pessoas ainda não tem a consciência de que lixo deve ser jogado no lixo, assim como os entulhos, para evitar entupimento e consequentes alagamentos.

Mas atentem-se, para ambos os casos é preciso que o motorista tenha sido prudente. Se ficar provado que o veículo estava estacionado em local arriscado ou que tenha se arriscado e atravessado uma área alegada, por exemplo, nem o seguro e nem a prefeitura poderão ser responsabilizadas. 😉

Ficou alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança! 🙂

Até semana que vem!

Um abraço!

Gabrielle Detoni de Freitas

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Dra. Gabrielle Detoni de Freitas

Pós Graduada em Direito Previdenciário, Universidade Anhanguera - Uniderp, 2017. Argumentação Jurídica, Fundação Getúlio Vagas – 2017; Direito Imobiliário, Fundação Getúlio Vargas - 2017; Graduação em Direito, Faculdade Metodista Granbery – 2014.

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