Cão é salvo “por um triz”, após tentativa de execução a pauladas em Juiz de Fora; Autor preso
Reportagem Aristides dos Santos / Crédito das informações e imagens: CPE / BPM MAMB / 4ª CIA PM MAMB / 1º PEL PM MAMB
CÃO É SALVO POR MILAGRE, APÓS TENTATIVA DE EXECUÇÃO A PAULADAS EM JUIZ DE FORA; HOMEM É PRESO EM FLAGRANTE


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🚨 Caso revoltante de violência extrema contra animal mobiliza a Polícia Militar de Meio Ambiente no bairro Linhares e termina com prisão, resgate e multa pesada 🚨
JUIZ DE FORA, segunda-feira, 02/02/2026 — A tarde desta segunda-feira foi marcada por uma cena de extrema crueldade no bairro LINHARES, em JUIZ DE FORA, na Rua Diva Garcia. A Polícia Militar de Meio Ambiente, por meio da equipe do GEPAM, prendeu em flagrante J.R.S., 54 anos, suspeito de praticar maus-tratos cruéis contra um cão, numa tentativa clara de tirar a vida do próprio animal.
A ocorrência foi registrada após a PM ser acionada pelo vereador VICTOR PAULO DE OLIVEIRA, que recebeu denúncias dando conta de que um homem estaria espancando um cachorro a pauladas. Ao chegar ao endereço indicado, os militares se depararam com uma cena chocante: o cão estava escondido dentro de sacos de lixo, coberto por papelões e entulhos, agonizando, mas ainda com vida.
O autor apresentava sinais evidentes de embriaguez e confessou aos policiais que agrediu o animal com a intenção de matá-lo, alegando que o cão estaria doente. Diante da situação, foi dada voz de prisão em flagrante.
O animal foi imediatamente resgatado e socorrido para a Clínica Veterinária São Lázaro, onde passou por atendimento emergencial. O laudo veterinário preliminar apontou um quadro gravíssimo: traumatismo craniano com sangramento nasal, desidratação severa, magreza extrema (caquexia), infestação intensa de pulgas e carrapatos e ferimentos graves na região do ânus, evidenciando um longo período de sofrimento e negligência.
O autor foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil, autuado pelo crime de maus-tratos a animais, conforme o artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que tipifica como crime a prática de abuso, ferimento ou mutilação de animais, com pena agravada quando se trata de cão ou gato. A prisão foi em flagrante delito, caracterizada quando o crime está sendo cometido ou acaba de ocorrer.
Além da responsabilização criminal, foi aplicada ao autor uma multa administrativa no valor de R$ 2.894,95, conforme a legislação ambiental vigente.
A ação foi realizada pela equipe do GEPAM, composta pelo Sargento Cal, Sargento Rolim e Soldado Ueni, com a viatura VP 36688, reforçando o compromisso do policiamento ambiental com a proteção da vida animal e o combate rigoroso aos crimes ambientais.
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🧾 Síntese da reportagem
🐕 Crime ambiental
• Maus-tratos a animal — Lei nº 9.605/98, art. 32
📍 Local
• Rua Diva Garcia, bairro LINHARES, JUIZ DE FORA/MG
📅 Data
• 02/02/2026
👤 Autor
• J.R.S., 54 anos — preso em flagrante
🚔 Atendimento policial
• Polícia Militar de Meio Ambiente – GEPAM
😡 Fato constatado
• Cão espancado a pauladas e escondido em sacos de lixo
🏥 Situação do animal
• Vivo, em estado grave, encaminhado à Clínica Veterinária São Lázaro
📄 Laudo preliminar
• Traumatismo craniano
• Sangramento nasal
• Desidratação severa
• Caquexia
• Pulgas e carrapatos
• Ferimentos graves na região anal
⚖️ Medidas legais
• Prisão em flagrante
• Condução à delegacia
• Multa administrativa: R$ 2.894,95
🐾 Mensagem final
• Maus-tratos a animais é crime e será rigorosamente combatido.
