Mar de Espanha: Para quitar dívidas com traficante, homem de 35 anos entra sorrateiramente em residência, subtraindo quase 3 mil e 500 reais
Reportagem Aristides dos Santos/ Crédito das informações e imagens: 27°BPM | 1º GP | 4º PEL | 33ª Cia
✓ Retificando: Na chamada consta idade de 38 anos, a idade correta é 35.
FURTO DE R$3.500,00 EM MAR DE ESPANHA LEVA A PRISÃO DE AUTOR QUE CONFESSOU O CRIME

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Vítima relata que autor já havia furtado outros objetos e estava com dívida de drogas
Mar de Espanha, terça-feira, 8 de abril de 2025, 14h: A Polícia Militar foi acionada via 190 para um caso de furto na residência de uma idosa, na cidade de Mar de Espanha. A vítima, L.C., relatou que foi chamada por J.B.S., 35 anos, na porta de sua residência.
Ao se aproximar do portão para ver o que ele queria, a vítima não o encontrou. Ao sair para conversar com uma vizinha, minutos depois, a idosa notou que o autor retornou, passou por ela dizendo que voltaria para conversar com ela, em outro momento, indo em direção do Centro.
Quando a vítima entrou em sua casa, percebeu que sua porta estava aberta, seu cofre estava em cima da cama, e o dinheiro que estava dentro dele – cerca de R$3.500,00 – havia desaparecido.
A vítima suspeita que o autor tenha pulado o muros da residência, utilizando o lote vago ao lado. A vítima informou ainda que J.B.S. já havia entrado em sua residência outras vezes e furtado objetos dela, o que foi registrado anteriormente em ocorrência policial.
Com as características fornecidas pela vítima, os policiais realizaram diligências e localizaram o autor. Durante a abordagem, J.B.S. confessou o furto e relatou que realmente entrou na casa da vítima pelo lote vago e pulou o muro.
Ele explicou que estava com dívidas de drogas e usou o dinheiro furtado para pagar um indivíduo de nome J.G., residente em Juiz de Fora, que estava cobrando-lhe a dívida.
Segundo o autor, caso ele não pagasse, estaria sob ameaça de morte.
Ele declarou que o credor estava em um veículo Kadett vermelho, mas não foi localizado pelos policiais.
Diante das evidências e da confissão, J.B.S. recebeu voz de prisão e foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil para as providências legais.
Síntese Da Ocorrência:
Natureza:Furto (Art. 155 do Código Penal Brasileiro)
- O furto é tipificado no artigo 155 do Código Penal, que define como crime a subtração de coisa alheia móvel, para si ou para outrem, com intenção de apoderamento. A pena varia de 1 a 4 anos de reclusão, e a condenação pode ser maior dependendo das circunstâncias do crime, como o uso de chave falsa ou o arrombamento da residência.
Recursos materiais e humanos empregados na ação: ✓ Viatura Policial 30116
✓ Tenente Marcos Paulo
✓ Sgt Saullo
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