Trecho JF – Coronel Pacheco: Polícia Rodoviária aborda ônibus e passageiro fica nervoso; Com ele havia pedras de crack- já era procurado pela polícia
Reportagem Aristides dos Santos/ Crédito das informações e imagens: CPE/BPMRv / 4ª CIA PRv / 1º PEL Rv / 1° GPRv
PRESO SUSPEITO DE TRÁFICO DE DROGAS EM OPERAÇÃO POLICIAL NA MG -353

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Natureza da Ocorrência: Tráfico ilícito de drogas
No dia 7 de março de 2025, por volta das 15h, na MG 353 KM 70, foi realizada uma importante ação na Operação Última Parada. Durante a fiscalização de um coletivo intermunicipal que fazia a linha Juiz de Fora X Viçosa, um homem que estava entre os passageiros chamou a atenção da equipe policial devido ao seu comportamento nervoso e suspeito, demonstrando atitudes de quem tentava esconder algo. A equipe imediatamente decidiu abordar o indivíduo, que foi identificado e revelado ser autor de dois crimes de tráfico de drogas recentes.
Durante a busca pessoal e na verificação do local onde o passageiro estava sentado, foram encontrados 5 pedras brutas de crack, devidamente embaladas em papel filme, com tamanhos variados.
O suspeito, com a idade de 19 anos, ao ser questionado, admitiu ser o proprietário da droga e confessou que era faccionado do Comando Vermelho, sendo contratado na cidade de Ubá para buscar a substância em Juiz de Fora. Diante do flagrante, o homem foi preso em flagrante e encaminhado para a Delegacia de Plantão, juntamente com o material apreendido, para as devidas providências.
Recursos materiais e humanos empregados na ação:
✓ Viatura Policial
✓ Equipe de Operações da CPE/BPMRv
✓ Coletivo de transporte intermunicipal abordado
Tipificação Penal
O tráfico de drogas está tipificado no artigo 33 da Lei 11.343/2006, onde a pena para quem transporta, vende, faz uso, ou facilita a distribuição de substâncias entorpecentes pode variar de 5 a 15 anos de prisão, além de multa. Essa tipificação é um reflexo da gravidade do crime, que afeta a segurança pública e a saúde da população. Além disso, o envolvimento com facções criminosas aumenta a gravidade da infração, justificando a severidade das sanções aplicadas.
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