Romeu Zema anuncia medidas de apoio econômico a famílias de baixa renda, comerciantes, empresas e municípios
Ações incluem suspensão dos cortes de energia elétrica e água de consumidores com tarifa social, antecipação de parcelas do acordo com municípios e programa de renegociação de dívidas do ICMS
Para amenizar os impactos econômicos nesta nova fase de agravamento
da pandemia de covid-19 no estado, o governador Romeu Zema anunciou
nesta quinta-feira (18/3) um conjunto de medidas de socorro econômico a
famílias de baixa renda, comerciantes, empresários e municípios.
Entre as medidas anunciadas está a suspensão de cortes no fornecimento
de água e luz a pessoas de baixa renda, cadastrados como consumidores de
Tarifa Social na Cemig e na Copasa;
descontos de até 90% nos juros e multas para empresas que desejam
renegociar a dívida do ICMS; suspensão e prorrogação de datas de
obrigações fiscais; e antecipação de parcelas do acordo feito entre o
Estado e a Associação Mineira dos Municípios (AMM), no valor de R$ 383
milhões.
“A onda roxa é uma medida dura, mas é essencial nesse momento para salvar vidas. O Governo de Minas
está fazendo tudo ao seu alcance para ajudar as pessoas a atravessar
este período difícil”, afirmou o governador em vídeo postado em suas
redes sociais.
Cemig
A Cemig vai suspender os cortes de fornecimento de energia elétrica a
clientes cadastrados como Tarifa Social que estão com débitos em atraso.
Além disso, a companhia vai parcelar os valores devidos por esses
consumidores em até 24 parcelas mensais, sem juros, nas condições
estabelecidas pelo portal cemig.com.br.
Os débitos de microempresas dos setores afetados pelas medidas
restritivas de funcionamento poderão ser parcelados em até 12 vezes, sem
juros. A Cemig também vai priorizar que as unidades de pronto
atendimento, clínicas, hospitais e demais equipamentos de saúde e
empresas categorizadas como serviços essenciais tenham o fornecimento de
energia garantido.
Copasa
Os Clientes beneficiários da Tarifa Social não terão seu abastecimento
suspenso até o dia 31/05, assim como não haverá a incidência de juros e
multas por atraso no pagamento das contas nesse período. Com as novas
condições de negociação dos débitos, esses clientes poderão parcelar
suas faturas atrasadas sem entrada, cobrança de juros e multas, e
dividir o pagamento em até 36 meses. A adesão deve ser feita até o dia
15 de maio de 2021, pelo site da Copasa (copasa.com.br).
Clientes da categoria comercial e dos ramos de atividades abrangidos
pelo Decreto Municipal nº 17.566 de Belo Horizonte e pelas Deliberações
130 e 138 do Comitê Extraordinário Covid-19, que possuem faturas com
vencimento nas datas entre 18/03/2021 a 17/04/2021, terão o prazo de
vencimento dessas contas prorrogado até 17/5/2021. Caso tenha interesse
no parcelamento dos valores das faturas desse período, sem juros e
multas; o comerciante fazer solicitação formal por meio do canal Fale
Conosco, disponível no site copasa.com.br.
Clientes da Copasa que possuem contratos especiais de demanda (grandes
volumes) poderão requerer que o faturamento do período 18/3/2021 a
17/4/2021 seja apurado pelo consumo real medido, caso o volume de água
consumido esteja menor do que o volume contratado. Os débitos pendentes
ou abastecimento interrompido poderão ser incluídos na Campanha de
Parcelamento Especial, em condições facilitadas.
Para ter direito ao benefício da Tarifa Social é preciso ter o registro
atualizado no CadÚnico do governo federal, morar em um imóvel
residencial e ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa do
grupo familiar.
Refis
O Governo do Estado encaminhou para análise da Assembleia Legislativa de
Minas Gerais (ALMG) proposta de regularização de dívidas de ICMS. Ela
alcança todos os débitos de ICMS, em aberto ou parcelados, inscritos ou
não em dívida ativa, ocorridos até dezembro de 2020. As medidas foram
elaboradas antes do início da onda roxa.
“Esse programa, já aprovado pelo Conselho Nacional de Política
Fazendária, garantirá às empresas que aderirem a ele descontos de até
90% nos juros e multas de suas dívidas de ICMS. O parcelamento poderá
ser feito em até 84 vezes”, explicou o governador.
As reduções se aplicam somente aos juros e multas aplicados sobre a
inadimplência, estando preservado o valor do imposto devido aos cofres
públicos.
“Além disso, o BDMG segue com oferta de crédito para vários setores,
inclusive os mais afetados pela pandemia. Somente durante a pandemia,
foram liberados quase R$ 1 bilhão para as micro e pequenas empresas”,
disse Romeu Zema.
Municípios
Para auxiliar os municípios, o Governo de Minas vai antecipar R$ 383
milhões referentes a duas parcelas do acordo com a Associação Mineira de
Municípios (AMM), da dívida deixada pela gestão passada. O total
antecipado corresponde às parcelas de março e abril, que serão
depositadas, respectivamente, na próxima sexta-feira (19/3) e na semana
que vem, no dia 26. Com a iniciativa, o valor referente ao mês de março
será pago com 12 dias de antecedência. Já em relação ao valor do mês de
abril, a antecipação será de 35 dias.
Assinado em abril de 2019, o acordo feito entre o Estado e a AMM
estabelece o pagamento, a partir de janeiro de 2020, de R$ 7 bilhões de
repasses de ICMS, IPVA e Fundeb devidos aos municípios. Das 33 parcelas
previstas, já foram pagas 14. Um total de R$ 3,3 bilhões, que
correspondem a 46% da dívida. Com a antecipação das 15ª e 16ª parcelas, a
quitação da dívida passará a ser de 52%.
Contribuintes
Serão implementadas 26 medidas que têm como objetivo beneficiar os
contribuintes de Minas Gerais e reduzir os impactos causados pela
necessária inclusão de todas as regiões do estado na onda roxa do plano Minas Consciente, como forma de combate à pandemia da covid-19.
O decreto a ser publicado nos próximos dias suspende por 30 dias os
prazos relativos aos Processos Tributários Administrativos (PTAs),
cobrança administrativa, protesto, inscrição em dívida ativa, e para o
cumprimento de obrigações acessórias relacionadas à entrega de
documentos nas unidades da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG).
Também serão suspensos os prazos de entrega de requerimento de avaliação
contraditória do ITCD, renovação de regimes especiais de locadoras de
veículos e apresentação de relação de cooperados para renovação da
isenção do IPVA do Transporte Escolar.
- Confira a deliberação 130 do Comitê Extraordinário Covid-19 sobre criação da onda roxa no estado neste link.

