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Após dois julgamentos em intervalo de 15 dias, juiz explica e desmistifica o funcionamento do Tribunal do Júri

Créditos: Reportagem e imagens Aristides dos Santos / Informações: entrevista

MAGISTRADO ESCLARECE COMO FUNCIONAM O TRIBUNAL DO JÚRI, O CONSELHO DE SENTENÇA, A DOSIMETRIA DA PENA E O DESTINO DOS CONDENADOS DA COMARCA DE SÃO JOÃO NEPOMUCENO

📻 97,3 FM
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📌 São João Nepomuceno – MG

Entrevista foi motivada pela realização de dois Tribunais do Júri pela 2ª Vara da Comarca de São João Nepomuceno no intervalo de apenas 15 dias, despertando dúvidas da população sobre o funcionamento dos julgamentos.

SÃO JOÃO NEPOMUCENO, segunda-feira, 06 de julho de 2026 – A reportagem da Rádio Difusora FM 97,3 entrevistou o juiz de Direito Ricardo Domingos de Andrade, 64 anos, com 25 anos de magistratura, titular da Vara Única da Comarca de Bicas e atualmente respondendo, de forma temporária, pela 2ª Vara da Comarca de São João Nepomuceno.

A entrevista foi realizada após a 2ª Vara da Comarca de São João Nepomuceno promover dois julgamentos pelo Tribunal do Júri em apenas 15 dias, realizados em 15 de junho e 1º de julho. Um dos processos tramitou em segredo de justiça, circunstância que também despertou questionamentos da população sobre o funcionamento do Tribunal do Júri, o papel dos jurados, a atuação do juiz e a aplicação da pena após a condenação.

O magistrado explicou que o Tribunal do Júri é um órgão do Poder Judiciário, previsto na Constituição Federal, competente para julgar exclusivamente os crimes dolosos contra a vida, ou seja, aqueles praticados com intenção de matar, tanto na forma consumada quanto tentada, como homicídio, feminicídio, infanticídio e outros delitos previstos em lei.

Segundo ele, quem decide pela condenação ou absolvição do acusado não é o juiz de Direito, mas o Conselho de Sentença, composto por sete jurados, cidadãos convocados para representar a sociedade. Durante o julgamento, esses jurados respondem, por votação sigilosa, aos quesitos apresentados pelo juiz, deliberando sobre autoria, materialidade, absolvição, qualificadoras, privilégio e demais circunstâncias jurídicas do caso.

Ricardo Domingos de Andrade ressaltou que o juiz presidente do Tribunal do Júri não participa da votação. Sua função é conduzir os trabalhos, garantir o cumprimento da legislação, resolver questões processuais, formular os quesitos e, ao final, elaborar a sentença conforme o veredicto dos jurados, sem poder modificar a decisão soberana do Conselho de Sentença quanto à condenação ou absolvição.

Após o encerramento da votação, inicia-se a fase denominada dosimetria da pena, procedimento técnico previsto no Código Penal, por meio do qual o juiz fixa a pena aplicável ao condenado.

Na dosimetria, são analisadas as circunstâncias judiciais, como a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, os motivos do crime, as circunstâncias em que foi praticado, suas consequências e, quando previsto em lei, o comportamento da vítima.

Também são consideradas as circunstâncias agravantes, como a reincidência e outras previstas na legislação, além das circunstâncias atenuantes, entre elas a confissão espontânea, a menoridade relativa do acusado na data dos fatos ou a idade superior a 70 anos na data da sentença, quando previstas legalmente.

Além disso, o magistrado aplica as causas de aumento e de diminuição da pena previstas para cada delito. Nos casos de tentativa de homicídio, a pena é reduzida porque o resultado morte não foi alcançado, cabendo ao juiz definir o percentual dessa redução conforme o grau de execução do crime. Já nos homicídios consumados, essa causa de diminuição não existe, permanecendo a pena correspondente ao delito efetivamente consumado.

O juiz destacou que toda a dosimetria deve respeitar rigorosamente aquilo que foi decidido pelo Conselho de Sentença, especialmente quanto ao reconhecimento de qualificadoras, causas de diminuição e demais circunstâncias submetidas à apreciação dos jurados.

Outro ponto abordado foi o destino dos condenados. Ricardo Domingos de Andrade explicou que a definição administrativa da unidade prisional onde o condenado cumprirá a pena não compete ao Poder Judiciário, sendo atribuição da Polícia Penal e do Poder Executivo.

Segundo ele, sempre que possível, existe diálogo entre o Judiciário e a Polícia Penal para manter condenados da Comarca de São João Nepomuceno no Presídio de Bicas, facilitando o contato com seus familiares. Entretanto, presos considerados de alta periculosidade, integrantes de organizações criminosas ou que representem risco à segurança podem ser transferidos para estabelecimentos prisionais de maior porte, conforme critérios técnicos da administração penitenciária.

Ao final da entrevista, o magistrado reforçou que o Tribunal do Júri representa uma das mais importantes formas de participação direta da sociedade no Poder Judiciário, cabendo aos jurados decidir o destino do acusado e ao juiz garantir que todo o procedimento ocorra dentro da legalidade e que a pena seja aplicada de acordo com a legislação vigente.

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Julgamento do caso Rafaela Bruna (15 de junho):
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Julgamento do caso Maria das Graças – processo em segredo de justiça (1º de julho):
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Aristides Dos Santos

Formação: Graduação presencial em TV, Cinema, Rádio e Internet pela UNIBAN (Universidade Bandeirantes do estado de São Paulo), campus Osasco- SP. Habilitação: Trabalhos em audiovisual (cinema), atividades de radiodifusão RTV, produção de livros, revistas e jornais (impressos e digitais), criação e gestão de tráfego pago ou orgânico para internet

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